Com a chegada do final do ano, muitas empresas optam por realizar a contratação de trabalhadores temporários. Não é diferente no emprego doméstico. No emprego doméstico existe o contrato por prazo determinado que é uma alternativa procurada por patrões domésticos que necessitam substituir uma empregada afastada, tomar conta de uma casa durante as férias, ajudar a cuidar de um idoso ou de uma criança, por motivo de viagem.
A Lei Complementar 150, que regulamenta o emprego doméstico, estabelece critérios para que o contrato por tempo determinado seja adotado. Porém, a contratação temporária deve sempre obedecer ao prazo máximo, que é de dois anos. Caso o patrão doméstico queira continuar com a funcionária, ele terá que mudar o contrato de trabalho.
Deve-se assinar a carteira mesmo sendo contrato por prazo determinado:
O patrão doméstico, ao contratar uma empregada temporariamente, em regime de tempo definido, deve assinar carteira. Os dados deste contrato devem estar na página de “anotações gerais”. A contratação do trabalhador temporário deve ser feita por meio de contrato escrito, constando o motivo da demanda de trabalho temporário e as modalidades de remuneração da prestação de serviço. Vale lembrar que o trabalhador temporário não terá direito ao aviso prévio e ao recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Já que seu contrato terá prazo para terminar. Caso essa demissão aconteça antes da data, o empregador que, sem justa causa , demitir o empregado é obrigado a pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato.
Caso a empregada doméstica peça demissão, se ela rescindir o contrato sem justa causa, será obrigada a indenizar o patrão doméstico dos prejuízos causados.
Quais são os direitos trabalhistas a serem pagos?
O contrato temporário por prazo determinado garante todos os direitos trabalhistas para a empregada doméstica, como salário mínimo da categoria ( o patrão deve ficar atento a variação dos valores de alguns Estados) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, INSS, décimo terceiro, jornada de trabalho de 44 horas semanais, repouso semanal remunerado, hora extra, adicional noturno, se tiver.
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