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  • 31 maio 2017
  • Dicas

Lei Complementar 150: O balanço de dois anos desde a sanção da lei

Dia primeiro de junho de 2017 completamos dois anos que a Lei Complementar 150 foi sancionada. Ela regulamenta o emprego doméstico e os novos direitos aprovados pela Proposta de Emenda Constitucional 72, também conhecida como PEC das Domésticas. Com sua aprovação, ela assegurou aos empregados domésticos novos direitos como FGTS, Salário Família, Seguro Desemprego, Adicional Noturno, entre outros.

Atualmente o empregado doméstico tem todos os direitos de um trabalhador de uma empresa, com exceção do abono do PIS, uma vez que o trabalhador doméstico não tem direito ao PIS.

Em agosto de 2015, após dois meses que a LC 150 foi aprovada, o número de empregados formais era de 1.190.261. Atualmente, estima-se que o número de empregados com carteira assinada é de 1.400.000 em todo o país. Um aumento de aproximadamente 209.000, equivalente a 17,62%.

Se não fosse a crise econômica no país que vem se agravando desde 2015, o que gerou muitas demissões, provavelmente o número de empregados domésticos formais seria muito maior, estima-se que seria de pelo menos 1.800.000.

 

O Instituto Doméstica Legal

O Instituto Doméstica Legal é uma organização não governamental (ONG) que tem como missão a melhoria do emprego doméstico no Brasil, tanto para os empregados como empregadores. Patrocinado pelo portal Doméstica Legal, o Instituto teve grande participação em vários pontos da Lei Complementar.

Foi através do Projeto de Lei baseado na campanha de abaixo assinado “Legalize sua doméstica e pague menos INSS”, que o empregador doméstico teve uma redução de custo, uma vez que o recolhimento do INSS passou de 12% para 8%.

As diaristas ganharam o direito de atuar como Microempreendedora Individual (MEI), reduzindo sua contribuição de INSS de 11% para 5%. Além de definir o vínculo empregatício das empregadas domésticas, que passa a existir a partir de três dias trabalhados na semana.

Criação do Programa de Regularização das Contribuições Previdenciárias (REDOM), que foi o parcelamento das dívidas do INSS com redução da multa e dos juros de mora por atraso.

Ainda na luta em busca dos direitos dos empregados domésticos, o Instituto Doméstica Legal, através da Campanha de Abaixo Assinado “Legalize sua doméstica e pague menos Imposto de Renda”, foi inspirador da criação da Lei 11.324, que permite a restituição do INSS do empregador doméstico na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal e do portal Doméstica Legal, publicou o livro “PEC das Domésticas – Novos Direitos e Deveres de Patrões e Empregados” em 2015, esclarecendo tudo o que os empregadores precisam saber na hora de contratar e formalizar um trabalhador doméstico. Com 31 capítulos, o livro aborda temas como INSS, FGTS, 13º salário, férias, banco de horas, ponto diário e horas extras. Além de tudo que se refere ao emprego doméstico, desde a contratação até a demissão. E em 2016 foi lançado o livro “Emprego Doméstico – Como gastar menos dentro da Lei”.

 

O eSocial e seus recorrentes problemas

A LC 150 criou o Simples Doméstico, onde em um único documento de arrecadação, o empregador recolhe todos os impostos (INSS do empregador e do empregado, FGTS, antecipação da multa de 40% do FGTS, seguro acidente de trabalho e imposto de renda, quando houver), com o objetivo de simplificar o recolhimento de impostos do empregador e do empregado doméstico. Em outubro de 2015, o Governo Federal lançou a plataforma do eSocial para atender esta exigência da Lei.

Até o início de março de 2017, um problema recorrente do eSocial era a falta de integração com a Previdência Social. O que gerava uma dificuldade na hora do empregado doméstico solicitar algum benefício, como por exemplo o auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Quando ele se dirigia até a Previdência Social, esta não possuía os dados de contribuição do INSS desde outubro de 2015, mesmo os trabalhadores afirmando que contribuíam regularmente, atrasando assim seu benefício.

Em 06 de março de 2017, o Instituto Doméstica Legal entrou com uma representação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal e a Previdência Social, exigindo uma solução para esta situação.

O problema foi solucionado a partir do dia 11 de março de 2017, quando a Previdência Social liberou uma ferramenta online chamada “Meu INSS”, onde qualquer trabalhador, contribuinte ou empregado doméstico pode consultar seu histórico de recolhimento e verificar se está em dia com o recolhimento do INSS, além de conferir outros serviços importantes, não precisando mais ir até um posto do INSS.

 

Ajustes no eSocial

Problemas ainda precisam ser corrigidos dentro da plataforma, a exemplo disso, o cálculo da rescisão contratual não é feito de maneira correta. Quando o empregado é demitido sem justa causa e o aviso prévio é trabalhado, o eSocial não calcula o aviso prévio excedente, onde para cada ano trabalhado, o empregador tem que pagar mais três dias de salário, o que prejudica o trabalhador doméstico.

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) deveria ser emitido identificando o nome do empregado e do empregador, para que não ocorra problemas de identificação junto à Receita Federal.

E para casos onde o empregador falece ou um casal se separa, e o empregado precisa ser registrado por um novo empregador (membro da família), o portal ainda não possui uma ferramenta para a transferência de titularidade. Para que o trabalhador não precise ser demitido e admitido novamente.

 

As melhorias e acertos que ainda precisam ser implementados

O Inciso 22 do Artigo 7º da Constituição Federal determina algumas regras de segurança e saúde do trabalhador. Entretanto, há uma falha no Ministério da Saúde e do Trabalho, que ainda não liberaram as normas de prevenção de acidentes no trabalho e proteção à saúde do trabalhador doméstico. O que poderia evitar ações trabalhistas contra o empregador sob alegação de que o empregado doméstico contraiu alguma doença no local de trabalho.

A Convenção 189/2011, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estabelece o Trabalho Doméstico Decente, mas o Brasil ainda não é signatário. Com a Lei Complementar 150, o país passou a atender todas as exigências da Convenção.

Entretanto, para ser signatário, é preciso que a deliberação seja aprovada nas Comissões de Trabalho; de Constituição, Justiça e Cidadania e ainda passar pelo Senado Federal. Até o momento, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou a Mensagem Presidencial que propõe o Brasil ser signatário da Convenção 189/2011.

 

Dados sobre o emprego doméstico formal no Brasil:

1 – Empregados domésticos cadastrados no eSocial desde outubro/2015 até março de 2017, incluindo os demitidos: 2.196.736;

1.1 – Total de empregados domésticos atualmente com a carteira de trabalho assinada, onde os empregadores domésticos estão recolhendo mensalmente o INSS, FGTS, Antecipação da Multa de 40% do FGTS e Seguro Acidente de Trabalho através do DAE = aproximadamente 1.400.000 (*);

2 – Total de empregadores domésticos cadastrados no eSocial desde outubro/2015 até março de 2015: 1.800.503.

2.1 – Total de empregadores domésticos que geraram a DAE em março de 2017 = 1.200.000. Isso significa, que aproximadamente 600.000 empregadores deixaram de ter empregados domésticos no período de outubro de 2015 a março de 2017.

(*) Este número está estimado, pois o eSocial só informou o número de Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) emitidos em março/2017. Cada DAE representa um empregador doméstico e existem patrões com mais de um empregado. Assim, a média de empregados é de 1,22 por empregador. Tendo por base 1.200.000 empregadores no eSocial, e aplicando a média de 1,22 empregados por empregador, estimamos que hoje existem em média 1.400.000 empregados formais.

 

  • lc 150, Lei complementar 150, PEC das Domésticas

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