Muitas pessoas se perguntam se uma cozinheira é considerada uma empregada doméstica. A resposta para essa pergunta é: depende.
Nas tarefas domésticas diárias, é comum ocorrer confusão entre as funções da empregada doméstica e da cozinheira, o que pode gerar dúvidas tanto para os empregadores quanto para os empregados. Neste artigo, esclarecemos quais funções podem ser exigidas da empregada doméstica, o que ela pode se recusar a fazer e se é possível que ela assuma o papel de cozinheira na casa. Continue lendo para obter todas as informações importantes sobre esse tema.
O que é uma empregada doméstica?
Antes de respondermos à pergunta, é importante entender o que é uma empregada doméstica. De acordo com a lei brasileira, empregada doméstica é toda pessoa que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma residência ou família mais de duas vezes na semana. Esses serviços podem incluir limpeza, lavanderia, cozinha, cuidados com crianças, entre outros.
Cozinheira domiciliar versus empregada doméstica: as diferenças
A empregada doméstica, cujo Código Brasileiro de Ocupações (CBO) é 5121-05, é responsável por diversas tarefas na casa, como arrumar camas, lavar e retirar a roupa, limpar a mesa, esfregar o chão, limpar eletrodomésticos, varrer a calçada, entre outras funções gerais. Já a cozinheira, cujo CBO é 5132, é responsável apenas pela preparação das refeições e cuidado da cozinha. Geralmente, é uma profissional especializada ou com experiência culinária.
A contratação de uma cozinheira domiciliar é uma opção viável para aqueles que desejam ter uma profissional específica cuidando da alimentação da família. Dessa forma, é mais fácil manter uma rotina de alimentação saudável e adequada. No entanto, também é possível que a empregada doméstica assuma o papel de cozinheira em uma casa.
Auxiliar de serviços gerais é empregada doméstica?
Possibilidade da empregada doméstica atuar como cozinheira domiciliar
A empregada doméstica pode desempenhar a função de cozinheira caso isso seja acordado entre ambas as partes e esteja registrado no contrato de trabalho. No entanto, é importante que todas as funções sejam detalhadas no contrato, e a empregada tem o direito de recusar o cumprimento de tarefas que não façam parte do acordo.
O que diz a legislação?
A legislação brasileira é clara ao definir as obrigações e direitos dos empregadores domésticos. É importante que os patrões domésticos estejam cientes de suas responsabilidades e cumpram com suas obrigações trabalhistas.