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  • 14 fev 2019
  • Dicas

Dano material causado por doméstica pode ser descontado pelo patrão?

O empregado doméstico é normalmente responsável por cuidar da casa do empregador, bem como dos utensílios, eletrodomésticos e equipamentos que fazem parte da residência. É parte das responsabilidades do trabalhador cuidar dos bens do empregador na sua ausência e garantir que tudo esteja em perfeito estado.

Em alguns casos, o manuseio errado ou mesmo um acidente pode provocar perdas e prejuízos ao empregador. Como proceder quando o empregado quebra louças, mancha roupas ou causa algum defeito em um eletrodoméstico? Saiba quais são os critérios para descontar os prejuízos materiais causados em decorrência do trabalho doméstico e se manter dentro da lei.

Como descontar o prejuízo

O ressarcimento do dano material tem embasamento legal desde que a possibilidade de desconto esteja descrita no contrato de trabalho. O empregador deve primeiro verificar o contrato de trabalho firmado com o empregado. Se houver uma cláusula prevendo o desconto em caso de prejuízo provocado pelo trabalhador então o desconto pode ser comunicado verbalmente e efetuado sem riscos. Por isso é importante incluir esta cláusula no contrato assinado no momento da contratação.

Os clientes da Doméstica Legal dispõem de um modelo de contrato de trabalho que já inclui a cláusula relacionada aos eventuais descontos por motivo de danos materiais.

Cláusula relacionada aos eventuais descontos:

4ª CLÁUSULA – Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado(a) o(a) empregado(a) a ressarcir o(a) empregador(a) pelos danos causados.

Caso o contrato de trabalho adotado não tenha esta cláusula o empregador deverá fazer uma declaração de conhecimento da dívida para ser assinada pelo empregado antes do desconto.

 

O que diz a legislação?

CLT art. 462

1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Para estes casos orientamos que o empregado faça uma declaração de conhecimento da dívida caso não tenha contrato de trabalho assinado. O nosso sistema por exemplo já emite um clausula (4ª) que determina que qualquer dolo causado será descontado da empregada, para estes casos não precisa de carta.

Para que a harmonia no emprego doméstico prevaleça sempre, a comunicação deve ocorrer de forma clara. Caso, algum acidente aconteça no ambiente doméstico. A empregada deve notificar o empregador sobre o ocorrido para que a situação seja resolvida de forma justa.

  • danos materiais, descontos, prejuízos

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