Uma situação que vem acontecendo de forma recorrente no emprego doméstico, conforme relatos dos nossos clientes e seguidores, é o recolhimento de INSS da empregada doméstica abaixo do salário mínimo federal. Isto se dá por alguns motivos, porém, gera consequência em caso a trabalhadora precise de algum direito relacionado ao INSS como auxílio por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadoria e pensão por morte para seus dependentes.
Reunimos algumas informações importantes que merece a atenção tanto do patrão doméstico quando da empregada, para que ela não seja prejudicada futuramente.
Quais situações o INSS da empregada doméstica é recolhido abaixo do salário mínimo federal?
A doméstica que trabalha em jornada parcial recebe salário proporcional a sua jornada de trabalho. As diaristas, mesmo contribuinte como Microempreendedora Individual, também tem o recolhimento de INSS abaixo do salário mínimo federal.
Por que essa situação pode causar problemas para a empregada doméstica?
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).
A Portaria nº 450/2020 do INSS é mais restritiva ainda, ao dispor que “a competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim” (art. 28).
Finalmente, a questão foi regulamentada pelo Decreto nº 10.410/2020.
Assim, a partir de 13/11/2019 somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Como complementar o INSS para que a doméstica possa se aposentar?
O patrão pode complementar o INSS de forma facultativa, assim como a doméstica. Dessa forma a trabalhadora não perde a qualidade de segurado, garantindo assim seus direitos e benefícios previdenciários. Confira o passo a passo para o recolhimento facultativo!
1: acesse o site Sicalcweb através do link
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
2: clique na opção PREENCHIMENTO RÁPIDO
3: Clique em Pessoa Física e preencha o CPF e Data de Nascimento, após, clique em não sou robô e por último, em confirmar.
4: informe o CPF, nome do contribuinte, digite o Código de Receita 1872 – 02 – ME – a partir de 13/11/2019 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal – COMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO MENSAL – EC 103/2019.
5: informe o período de apuração que será sempre a competência desejada, por exemplo, se quiser recolher a complementação do INSS para o mês de setembro, informe período de apuração 09/2021.
5.1: informe a data de vencimento, que será sempre dia 15 do mês subsequente à competência desejada.
5.2: preencha o valor principal
Para saber o valor principal basta diminuir o salário mínimo federal vigente pelo valor do salário bruto pago na carteira.
No exemplo abaixo usamos um colaborador que recebe bruto R $700,00, logo basta diminuir R$ 1.100,00 (salário mínimo no ano 2021) por R$ 700,00, resultando em uma diferença de R$ 500,00.
Após saber a diferença, basta multiplicar por 7,5%.
No nosso exemplo, R$ 500,00 * 7,5%, ou seja, o valor da contribuição previdenciária será R $37,50 e este será o valor principal.
Logo em seguida, clique em calcular.
6: Selecione o DARF desejado e clique em EMITIR DARF
7: imprima o DARF e pague nas redes bancárias autorizadas