O empregador doméstico já pode entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2018 (DIRF), através do sistema da Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1757/2017, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2017.
Todo empregador doméstico deve entregar a DIRF?
Existem dois casos para a apresentação da DIRF:
1 – A DIRF 2018 só deve ser entregue caso a empregada doméstica tenha tido desconto de Imposto de Renda referente ao ano de 2017, seja no pagamento mensal, férias, 13º salário ou rescisão.
2 – Caso o empregador tenha pago a sua empregada a partir de R$ 28.559,70 durante o período de 2017.
O que é a DIRF?
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é feita pelo empregador doméstico pra informar a Receita Federal, os rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante o ano de 2017. Também informa o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte.
Segundo informações da Receita Federal – a apresentação da DIRF 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Informe seu empregado doméstico
O trabalhador só deverá fazer sua Declaração de Imposto de Renda após a apresentação da DIRF pelo empregador.
O que acontece se o empregador doméstico não entregar a DIRF no prazo?
Quem deixar de apresentar a declaração até o prazo estabelecido, dia 28 de fevereiro, estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sendo o valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoa física).
Como entregar a DIRF 2018
Opção 1: Caso queira fazer a declaração da DIRF por conta própria (somente com o suporte da Receita Federal), confira o passo a passo para o empregador doméstico apresentar a DIRF 2018.
Opção 2: Se preferir, você pode contar com ajuda especializada para realizar esta tarefa solicitando o serviço de entrega da DIRF com a Doméstica Legal.