Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 06 jul 2017
  • Ação trabalhista

Doméstica ganha direito à rescisão indireta após empregadora impedi-la de trabalhar

Impedida de trabalhar pela empregadora, uma doméstica buscou na Justiça do Trabalho seu direito à rescisão indireta do seu contrato de trabalho. A trabalhadora mineira precisou ser hospitalizada e com isso, não pode responder ao chamado de sua empregadora, que a contatou através de um aplicativo de telefone celular. Para revidar, a patroa passou a impedi-la de trabalhar após sua recuperação e retorno as atividades diárias.

Um desembargador da 11ª Turma do TRT mineiro, diante dos fatos, julgou o caso a favor da doméstica. A empregadora então alegou que o fato de impedir a empregada de trabalhar, não autorizaria o reconhecimento da rescisão indireta. Porém, o relator explicou que essa é a principal obrigação contratual do empregador, ou seja, deve ser permitido à empregada que retorne as suas atividades para que ela tenha direito aos salários estipulados via contrato de trabalho.

Ao descumprir esse dever, o empregador incide na alínea “d” do artigo 483 da CLT. Com isso, o desembargador condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias cabíveis. A partir do momento que a patroa deixou de cumprir a obrigação, autorizou a rescisão contratual indireta, além de atingir a esfera extrapatrimonial, sob o viés do trabalho forçado, o que leva o empregador a indenizar o trabalhador por danos morais.

O que é rescisão indireta?

Caso o empregador doméstico descumpra suas obrigações contratuais, o empregado pode solicitar a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, fazendo jus a receber as mesmas verbas rescisórias que receberia se fosse despedido sem justa causa.

Alguns tribunais superiores trabalhistas tem confirmado o entendimento de que o descumprimento do pagamento do salário, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, recolhimento do DAE, entre outros, durante o contrato de trabalho, configura falta grave por parte do empregador doméstico. Ressaltando que infrações leves não justificam a rescisão indireta do contrato por iniciativa do empregado.

 

O parágrafo único do artigo 27, da Lei Complementar 150, lista as faltas que podem gerar uma rescisão indireta:

Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:
Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando:
I – o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
II – o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
III – o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;
IV – o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
V – o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
VI – o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
VII – o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.

 

  • contrato de trabalho, Rescisão indireta

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025
direitos do empregador na demissão do empregado doméstico

Empregado pediu demissão? Entenda os direitos do empregador doméstico

22 de julho de 2025
rescisão sem justa causa no emprego doméstico

Rescisão sem justa causa no emprego doméstico: quais são os deveres do empregador?

22 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar