No dia nacional da empregada doméstica (27 de abril) a Doméstica Legal, em parceria com a Previsul Seguradora, lança o Seguro de Vida Pró Doméstica. O seguro de vida é voltado para os trabalhadores domésticos com carteira assinada e diaristas. O serviço tem a garantia da Previsul seguradora, uma empresa do grupo Caixa Seguradora, com a credibilidade de uma das maiores instituições bancárias do Brasil, a Caixa Econômica Federal.
O serviço foi criado com o conceito “Valorize quem cuida bem do seu lar”. Aderindo ao serviço, o empregador doméstico estará assegurando os dependentes do seu colaborador do lar em casos de fatalidade. O seguro custa apenas R$ 8,00 por mês.
A adesão pode ser feita clicando aqui
Garantias do Seguro de Vida Pró Doméstica
- Garantia Básica de Morte (GBM) de R$ 10.000,00
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) de até R$ 10.000,00
- Assistência funeral de até R$ 2.000,00
- Seis meses de cesta básica de R$ 200,00
O seguro foi desenvolvido para proteger quem dedica a sua vida diariamente aos cuidados domésticos da casa e da família do empregador. “Nosso objetivo é ajudar os empregadores a manter seus empregados seguros nos momentos mais difíceis. Queremos destacar a importância de cuidar do trabalhador que auxilia a família em suas tarefas diárias, pois quando o empregador faz isso também se beneficia. O trabalhador se sentindo valorizado ficará mais satisfeito e isso se reflete no dia a dia e no trabalho”, explica Mario Avelino, Presidente do Portal Doméstica Legal.
Benefício especial para quem contratar o seguro até junho
Quem contratar o serviço até o mês de junho, recebem um benefício especial: não precisarão apresentar a Declaração Pessoal de Saúde (DPS) do trabalhador segurado. No documento, são listadas as doenças preexistentes, cirurgias realizadas e medicamentos de uso contínuo.
A declaração é uma formalidade exigida pelas seguradoras, no ato da adesão de seguros deste tipo. Para os clientes do Seguro Pró Doméstica, esta obrigatoriedade será válida apenas para os contratos realizados após o vencimento do prazo promocional.
Seguro sem carência
A apólice não tem carência e conta com cobertura para casos de morte natural ou acidental, com garantia de R$ 10 mil, para a família do segurado. Também não existe carência para os casos de invalidez permanente total ou parcial, em decorrência de acidente pessoal. Nestes casos, o valor segurado varia de acordo com cada situação, podendo chegar a até R$ 10 mil.
Outro benefício é a assistência funeral do titular de até R$ 2 mil. O Seguro Social da Doméstica Legal oferece ainda um cartão alimentação para a família do trabalhador, em caso de morte do segurado, com crédito de R$ 200,00, por seis meses.
Veja como aderir ao seguro
Para se tornar um segurado do Seguro Pró Doméstica é necessário ser empregado doméstico formalizado ou diarista. Para entrar na categoria empregado doméstico é imprescindível que a Carteira de Trabalho esteja assinada. Já para as diaristas, basta apresentar a documentação pessoal.
Todos os assegurados devem possuir até 65 anos no ato da adesão e apresentar os seguintes documentos no ato da adesão:
Segurado: Nome completo, sexo, data de nascimento e CPF
Empregador: Nome, sexo, CPF, dados de contato e endereço completo
Benefício e obrigatoriedade por acordo coletivo
A inclusão do Seguro Social na lista de benefícios dos empregados domésticos é uma forte tendência. Algumas cidades brasileiras já estabeleceram por meio de acordos coletivos entre sindicatos de empregadores e empregados a obrigatoriedade do seguro social para os empregados domésticos.
O Seguro Pró Doméstica segue todas as normas estabelecidas pelos acordos coletivos e ainda apresenta a menor mensalidade do mercado de seguros para esta modalidade (R$ 8,00), por empregado.
Desconto em folha do empregado
Caso o empregador não queira pagar integralmente o valor mensal do seguro, poderá descontar parte do empregado, em folha. É importante destacar que o valor do desconto relativo ao benefício, quando somado a outros descontos como: seguro saúde, plano odontológico, previdência privada não poderá ultrapassar 20% do salário do trabalhador. O desconto é autorizado pela Lei Complementar 150, no parágrafo 1º. do artigo 18, mas para que seja feito em folha, o empregado deverá ainda assinar uma autorização por escrito.