A Doméstica Legal elaborou uma calculadora exclusiva para os empregadores domésticos utilizarem gratuitamente para calcular a restituição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na sua declaração do Imposto de Renda 2017. O intuito é ajudar os empregadores a minimizar os erros que podem levar para a malha fina da Receita Federal evitando assim gastos com a contratação terceirizada de contadores para a tarefa.
Quem pode deduzir a contribuição do INSS
Para ter direito a dedução do INSS, os empregadores devem ter escolhido a utilização do modelo completo da declaração do Imposto de renda. Lembrando que o abatimento será feito sobre as contribuições previdenciárias de apenas um empregado doméstico por empregador. E aqueles empregadores que optarem pelo Desconto Simplificado não poderão fazer esta dedução.
Até quando pode chegar a dedução?
Vale ressaltar, que para ter direito ao valor máximo de dedução, que neste ano é de R$ 1.093,77, é necessário que a empregada tenha trabalhado desde de dezembro de 2015 até novembro de 2016, sendo que a Lei 11.324 de 19/07/2016 prevê que o valor correto seria de R$ 923,95, mas neste caso o governo irá dar R$ 169,82 a mais, o que é um incentivo a formalização no emprego doméstico.
Critérios adotados para a dedução
Os critérios adotados para a dedução a ser calculada, terão como base os salários mínimos federais que vigoraram entre os meses de dezembro de 2015 e novembro de 2016, tendo em vista a alteração do reajuste do mínimo federal, que aconteceu em janeiro de 2016, passando de R$ 788,00 para R$ 880,00 que interfere diretamente na base de cálculo do INSS. Neste caso, os empregadores que pagam um salário mínimo terão a restituição integral do que gastaram com contribuições ao INSS no período declarado, se optarem pelo modelo completo de declaração. Esta dedução representará uma economia de até 8% nos gastos mensais com emprego doméstico, levando em conta as despesas do empregador com tributos e encargos trabalhistas. Já quem paga mais do que um salário mínimo federal ao empregado não poderá deduzir o INSS recolhido a mais, tendo como base de cálculos o salário mínimo federal.