O eSocial já completou quatro anos, mas ainda apresenta algumas falhas que dificultam o dia a dia do empregador. Pensando nisso, a Doméstica Legal resolveu unir o útil ao agradável. Uma promoção da Black Friday a uma ajuda na resolução desses problemas relacionados ao recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias das empregadas domésticas. Do dia 25 ao dia 29 de novembro, qualquer pessoa que assine um plano anual da empresa ganhará uma revisão completa no eSocial.
Para participar, o empregador deve informar o código de desconto da Black Friday na página de pagamento do plano escolhido para ter direito à revisão completa do eSocial. O prazo para a entrega da revisão será de até 10 dias úteis contados a partir da entrega de todos os dados necessários por parte do então cliente.
O Sistema, que unificou o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias das empregadas domésticas, possui falhas. Algumas delas se referem ao registro de faltas para o abatimento de férias e também de horas extras, adicional noturno para o pagamento de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio. São erros graves que podem acabar ocasionando prejuízos para o empregador e empregado e até gerar uma ação trabalhista mais tarde.
Uma outra dor de cabeça, ainda é a transferência de titularidade que não existe no eSocial. O objetivo da transferência de titularidade é permitir que seja trocado o empregador no eSocial em caso de divórcio do casal ou morte do contratante, e a família quer continuar com a empregada doméstica sem ter o custo de demissão, ou seja, a carteira de trabalho passa a ser assinada por um novo responsável na família. Existe ainda a impossibilidade de abater guias do FGTS rescisório em caso de recalculo de rescisão, isto é, fazer uma DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) somente com a diferença a recolher ou devolver em caso de ter tido um recolhimento maior.
Segundo Mário Avelino, presidente da Doméstica Legal, o eSocial desde o seu lançamento melhorou muito, mas ainda existem dificuldades operacionais no sistema, quando quer se corrigir férias, rescisão ou afastamento. O empregador deve ficar atento para não ter problemas” diz Avelino.