Uma empregada doméstica do Rio Grande do Sul mentiu para a empregadora e foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3,4 mil relativa aos danos morais. A mulher inventou um grave acidente envolvendo seu filho, que teria sofrido um traumatismo craniano. A história servia como justificativa para faltas recorrentes ao trabalho e também para pedidos de adiantamentos salariais que serviriam para custear tratamentos e medicamentos.
A trabalhadora era empregada de uma desembargadora do TJ/RS, de quem ela ainda cobrou direitos trabalhistas indevidamente. Além da indenização, a condenação incluiu uma multa de 1% sobre o valor da causa trabalhista aberta pela ex-doméstica, já que o juiz entendeu o ato como litigância de má-fé. Isso significa, que a ação judicial foi movida sem que o autor tivesse razão e neste caso, pautada em mentira o que agrava ainda mais.
Entenda o caso
A empregada trabalhou de fevereiro a novembro de 2014 para a empregadora, quando pediu demissão alegando que precisaria mudar de cidade para acompanhar o filho doente. Durante o tempo do trabalho a trabalhadora trocava mensagens com a empregadora informando sobre faltas e pedindo adiantamentos que custeariam tratamentos médicos.
A empregadora, por sua vez, usou como provas contra a ex-empregada as mensagens de texto recebidas e as manifestações dos hospitais citados que afirmavam que não havia registros da internação do suposto acidentado. Além disso, a empregadora conseguiu uma carta da empresa em que trabalha o filho da doméstica, afirmando que o funcionário nunca sofreu qualquer tipo de acidente de trabalho e nem teve afastamentos previdenciários por quaisquer motivos.
Apesar de ter pedido demissão por meio de uma carta assinada, posteriormente a empregada ainda ajuizou ação trabalhista pleiteando pagamento de verbas rescisórias e de aviso-prévio. O magistrado concluiu que a empregada sabia que não teria direito a verbas rescisórias e mesmo assim acionou o Poder Judiciário, por isso mereceria ser penalizada.