Foi aprovado o novo valor do salário mínimo do estado de São de Paulo para a categoria das domésticas. O texto que prevê o reajuste de 2,99% foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado de São de Paulo. O novo piso para a categoria em SP sobe para R$ 1.108,38. O reajuste deverá ser retroativo a 1º de janeiro de 2018.
Com o reajuste de 2,99%, o salário mínimo para o emprego doméstico em São Paulo passa de R$ 1.076,20 para R$ 1.108,38 em 2018, um aumento de R$ 32,18 em relação a 2017.
Pagamento retroativo
O empregador doméstico precisa ficar atento ao pagamento de seus empregados, já que o novo valor do piso é retroativo a janeiro de 2018. Lançamentos como horas extras, adicional noturno, faltas, desconto de vale transporte, devem ser recalculados considerando a diferença do novo salário e pagos proporcionalmente ao empregado – ou descontado no caso de faltas e atrasos. Esse processo também é válido para o pagamento de férias e rescisão de contrato, a diferença das férias deve ser calculada proporcionalmente.
Cliente Doméstica Legal
Os clientes da Doméstica Legal contam com um suporte trabalhista especializado em emprego doméstico. Para os assinantes do plano Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e demais documentos já com o novo salário.
Já os assinantes do plano Classic, o empregador precisa ficar atento! A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/01/2018, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.1086,38). Como motivo da alteração informe “motivo de alteração de piso salarial estadual a partir de 01/01/2018”. Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em janeiro.
Piso salarial estadual
O piso salarial estadual pode ser definido por leis federais, convenções e acordos coletivos, também podendo ser por lei estadual, conforme regras estabelecidas pela Constituição Federal e a Lei Complementar 103 de 2000.
Se o valor for acordado em convenção ou acordo coletivo, o piso valerá apenas para a categoria daquela região específica. Algumas cidades de São Paulo contempladas por sindicato podem ter um valor estabelecido. Para saber mais, é preciso consultar o sindicato de sua região.
Os empregadores que pagam, atualmente, um salário inferior ao piso regional para trabalhadores que tenham jornadas de 44 horas semanais, devem ajustar o salário ao valor do piso. Já para quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala, pode pagar o valor proporcional utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho.
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