Quando o vínculo de emprego é encerrado, seja pelo empregador ou pelo empregado, existem valores a serem pagos, que variam de acordo com a circunstância da demissão. Quando o desligamento acontece por motivo de dificuldade financeira do empregador, por exemplo, o primeiro impulso para quitar o débito pode ser tentar um parcelamento. Contudo, esta medida não tem embasamento legal pela CLT.
Os valores devidos ao empregado devem ser pagos de forma integral obedecendo os prazos estabelecidos para cada situação. Sendo assim, o pagamento parcelado das verbas, em qualquer situação, é ilegal portanto passível de ações trabalhistas por parte do empregado. Para evitar dores de cabeça na rescisão é sempre recomendável contar com profissionais especializados. A Doméstica Legal conta com suporte trabalhista e realiza todos os cálculos necessários para a demissão dos empregados domésticos de acordo com a lei.
Conheça os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias da empregada doméstica
Tipo de aviso-prévio adotado, indenizado ou trabalhado, define os prazos legais para pagamento dos valores devidos ao empregado após a demissão