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  • 05 out 2016
  • Notícia

Emissão de carteira de trabalho não precisará de agendamento em outubro

O Ministério do Trabalho anunciou que vai emitir Carteiras de Trabalho sem necessidade de agendamento prévio e por ordem de chegada às agências do MTE e postos do SINE, a partir desta quarta-feira, dia 05 de outubro e durante o mês. A medida, que foi determinada no dia 30 de setembro, visa contornar os transtornos e atrasos na emissão do documento provocados por falhas no sistema de agendamento eletrônico.   

O Ministério afirma em sua página oficial no Facebook que o sistema de emissão digital da CTPS não está suspenso e que continuará sendo utilizado em todos os postos de emissão do documento no país. De acordo com o texto oficial, os postos de atendimento estão autorizados a emitir o modelo tradicional de carteira, de preenchimento manual como medida preventiva para falhas e intermitências no sistema online.

O sistema SAA (Sistema de Atendimento Agendado), por sua vez permanece suspenso temporariamente para a emissão da Carteira de Trabalho. Os agendamentos para seguro-desemprego e registro profissional se mantêm inalterados.  

 

Nota oficial

Um trecho da nota oficial emitida pelo Ministério do Trabalho faz menção ao trabalho do órgão para restabelecer a normalidade no agendamento online:

”O que importa esclarecer é que o governo está atuando para superar as dificuldades do sistema de agendamento eletrônico e também para estabilizar o parque tecnológico do Ministério do Trabalho. Os esclarecimentos têm o objetivo de evitar filas nos postos de atendimento do Sine em todo país e eventuais prejuízos aos cidadãos em geral”

As informações na íntegra podem ser acessadas clicando aqui.

Para assegurar que a relação de emprego doméstico comece já dentro das determinações legais, o empregador deve solicitar a empregada que apresente sua Carteira de Trabalho logo no primeiro dia de serviço. O registro no documento também deve ser feito dentro das primeiras 24 horas, ainda que inicialmente o contrato seja de experiência.

Caso a trabalhadora não possua a Carteira de Trabalho é aconselhável que o empregador oriente a pessoa para que faça a emissão do documento antes mesmo de iniciar a cumprir as rotinas como empregada da casa.

  • CTPS

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