No emprego doméstico, quando um trabalhador adoece, mesmo que por 1 dia e procura ajuda médica e é atestado que precisa se afastar de suas funções, o dia trabalhado é pago pela Previdência Social. Essa é a legislação do emprego doméstico, diferente do que acontece com um funcionário de empresa. Mas para que o trabalhador receba seus direitos devidos aos dias de afastamento, ele precisa agendar perícia médica.
O processo de afastamento do emprego por problemas de saúde deve ser tratado direto com o INSS, pois nesse período o empregador fica isento de pagar os dias não trabalhados. Porém uma dúvida recorrente é quanto ao retorno ao trabalho, afinal, a doméstica já está recuperada para retomar suas atividades sem prejudicar sua saúde?
Para que serve a perícia médica?
Para atestar se a doméstica precisa permanecer ou não afastada de suas funções e por quanto tempo. Quando o INSS atestar negativamente, a doméstica já está apta para trabalhar.
Às vezes, a perícia é agendada para uma data posterior ao encerramento do benefício já concedido, e assim a doméstica precisa continuar trabalhando até refazer a perícia.
O benefício foi encerrado, e agora?
Se a doméstica se encontra apta para retornar ao trabalho, assim deverá ser feito. Agora se ela for liberada pelo INSS e ainda se sentir mal, a recomendação é que busque ajuda de um profissional médico para uma nova avaliação e possível encaminhamento para o INSS com novo laudo médico.
Voltar a trabalhar antes da perícia médica é um procedimento legal?
Se a doméstica se sentir apta a retomar suas atividades (é recomendável ter uma liberação médica), mas ainda estiver recebendo o benefício de auxílio-doença do governo, deverá comunicar ao INSS seu retorno ao trabalho, desta forma o benefício será suspenso.
Já os casos em que a doméstica continue incapacitara para retornar ao trabalho, deverá prorrogar a o benefício, através de pedido de prorrogação, 15 dias antes do término do auxílio.