Foi aprovado um aumento salarial para as empregadas domésticas que moram no Rio Grande do Sul. O novo valor é de R$ 1.573,89, válido a partir da competência novembro de 2023. Desta forma, por lei, nenhum patrão doméstico pode pagar um valor inferior ao valor aprovado para a doméstica residente no estado, muito menos adotar o salário mínimo federal como pagamento para jornada de 44 horas semanais.
Quais patrões domésticos precisam aplicar o aumento?
Todos os patrões domésticos que os empregados trabalham em Santa Catarina com salário inferior a R$ 1.573,89 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala, pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho, sem ultrapassar 6 horas diárias.
Importante!
O reajuste causa impacto direto no 13º salário da empregada doméstica e também nas férias. Fique atento!
Patrão já paga acima do piso regional estabelecido? Saiba o que fazer!
Os patrões domésticos, que já pagam mais do que o novo piso de R$ 1.573,89, não possuem obrigação legal de aumentar o salário de seus funcionários. Contudo, é recomendado aplicar uma correção equivalente à inflação anual.
O eSocial precisa de atualização sobre o aumento salarial?
Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o aumento salarial, os patrões domésticos precisam realizar a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
O cliente Doméstica Legal também precisa fazer o reajuste?
Sim, porém, os clientes da Doméstica Legal contam com um suporte trabalhista especializado em emprego doméstico. Para os assinantes do plano Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e os demais documentos com o novo salário.
Patrão doméstico que não sabe fazer o reajuste
Se esse é o seu caso, fale com um de nossos especialistas em emprego doméstico e saiba como resolver esse problema.
| Falar com um especialista Doméstica Legal
Atualizações na carteira de trabalho
A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 21/11/2023, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso R$ 1.573,89. Como motivo da alteração informe “Reajuste salarial”. Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi realizado em novembro.