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  • 15 out 2021
  • Notícia

Empregada doméstica gestante pode voltar a trabalhar após receber vacina?

No último dia 7, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. Esse projeto melhora e atende a demanda dos empregadores domésticos, fazendo com que o INSS arque com o pagamento de um salário-maternidade para a empregada afastada, que ainda não está imunizada. Atualmente não há este critério. O empregador tem que pagar a remuneração integral, mantendo a funcionária em casa. O projeto aprovado (da relatora deputada Paula Belmonte) é um substitutivo da Lei 14151.

Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal: “O Projeto é um grande avanço para o emprego doméstico, principalmente beneficiando o empregador, pois no emprego doméstico não há como ter trabalho remoto. E hoje, quem está pagando o salário da gestante afastada é o patrão, que está sendo prejudicado”.  É importante destacar que o salário maternidade não é igual ao salário de carteira. Ele é pago por uma média de contribuição. Isso pode diminuir um pouco o salário da gestante. Mas isso vai impactar trabalhadoras com salário mais alto.

A lei 14151 foi criada para proteger a gestante, sem gerar ônus para o governo e hoje, aprovando o Projeto de Lei 2058/21, pouquíssimas gestantes serão afastadas, por conta do aumento da vacinação. Mas este projeto já é uma melhoria a lei anterior, pois também acaba com a discriminação contra a mulher. Muitas trabalhadoras estavam sendo discriminadas por estarem em idade fértil e algumas foram mandadas embora. O empregador estava com medo de contratar e está funcionária engravidar.

Vale destacar que o Instituto Doméstico Legal desde que a Lei 14151 foi criada ele foi contrário que o empregador arcasse com o salário da gestante afastada, principalmente pelo emprego doméstico não ter trabalho remoto. Em agosto demos entrada na comissão participativa de uma sugestão de Projeto de Lei que foi aprovado e virou o PL 3073/2021 que pedia que todo o custo, durante o período de gestação, fosse pago pela previdência.

É importante destacar, que se a gestante não quiser tomar a vacina, ela assina um Termo, e continua trabalhando normalmente sem nenhum afastamento.

Neste PL incluíamos toda a mulher gestante contribuinte. A lei hoje só cobre as com carteira assinada. Temos milhares de mulheres contribuintes autônomas e como micro empresárias individuais, que não estão sendo atendidas”.

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