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  • 29 jul 2020
  • Notícia

Empregada doméstica pode receber seguro-desemprego em sua própria conta

Com o fechamento de diversos lugares devido a pandemia causada pelo coronavírus, alguns serviços essências foram oferecidos de forma online, sendo um deles o seguro-desemprego para o trabalhador doméstico. A solicitação pode ser feita através da carteira de trabalho digital ou presencialmente em uma agência, e após análise e aprovação, o trabalhador recebe por três meses, o valor o de um salário mínimo federal, conforme a lei que rege o emprego doméstico no país.

Saiba como dar entrada no seguro-desemprego online clicando aqui

Contudo, o governo anunciou uma novidade bem interessante que serve também para o trabalhador doméstico: agora é possível receber o benefício em sua própria conta pessoal, no bando de sua preferência.

É importante lembrar que as agências da Previdência Social estão com um calendário previsto para retomada das atividades presenciais, com regras pré-estabelecidas, confira clicando aqui.

 

Como solicitar o recebimento na minha própria conta?

Quando o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego, é necessário que informe dados como:

  • Tipo de conta (poupança ou corrente);
  • Nome do banco;
  • Número da agência;
  • Número da conta.

É importante destacar que a conta deve ser de sua titularidade.

Contas-salário estão excluídas, pois são destinadas ao recebimento do salário mensal do trabalhador.

 

O seguro-desemprego sempre foi pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal. Também era possível receber por uso do Cartão Cidadão, com saques nos caixas eletrônicos da Caixa, e presencialmente nas agências do banco.

Essa mudança será, de certa forma, positiva para o trabalhador, pois desta forma, não será necessário sair de casa, tendo o valor disponível em sua própria conta para uso.

  • seguro-desempego

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