Com a chegada do carnaval, a pergunta que não sai da cabeça do empregador e do trabalhador doméstico é a mesma. Empregada doméstica trabalha no carnaval? Nesta matéria, esclarecemos o que pode ou não acontecer nesta data. Confira!
É considerado feriado nos dias de carnaval?
Dentro do período que vai de segunda até a quarta-feira de cinzas são considerados pontos facultativos de acordo com o Governo Federal. Cada estado e município tem liberdade para declarar feriado.
Para saber formalmente as datas que são consideradas feriado em cada região, o ideal é procurar as informações oficiais no site da prefeitura de cada localidade. Portanto, empregador doméstico, fique atento!
Remuneração do empregado doméstico durante os dias de carnaval
Caso o empregador doméstico residente solicite que o empregado trabalhe normalmente no feriado, deverá obedecer às regras estabelecidas para o trabalho em feriados.
A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal. Porém, a compensação deve acontecer no mesmo mês.
Estados que o período de carnaval não é considerado feriado
O empregador doméstico pode escolher dispensar o trabalhador em locais que o carnaval é ponto facultativo ou não é feriado na terça-feira, não podendo gerar nenhum tipo de prejuízo na remuneração do trabalhador. Porém, se o empregado faltar o trabalho sem justificativa poderá ter o dia descontado, caso não seja dispensado de suas atividades.
Mais uma vez, é essencial lembrar que para saber formalmente as datas que são consideradas feriado em cada região o ideal é procurar as informações oficiais no site da prefeitura.
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