Uma empregada com afastamento de 15 dias, mediante atestado médico recomendando repouso, postou fotos na praia com a sua família durante a licença médica. Quando o empregador constatou o fato, demitiu-a por justa causa. O caso foi julgado na 32º Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Para o juiz responsável pelo caso, o fato de a trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar sem qualquer satisfação ou comunicação ao empregador, resultou em demissão por justa causa como consta no art. 482, “a”, da CLT, demonstrando sua má fé.
A empregada alegou que a viagem aconteceu em período anterior à licença. Mas durante o período alegado, há registro de que a trabalhadora exerceu suas atividades regularmente, conforme frequência registrada em folha de ponto. “Inegável o comportamento inadequado para quem estava afastado em face de atestado médico, tendo ficado comprovado nos autos que a obreira estaria exercendo atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico carreados aos autos”, afirma o juiz.
Quando o empregador demite o trabalhador por justa causa, é preciso ficar atento, pois a rescisão é amparada pelas regras da CLT e o motivo da demissão precisa ser comprovada por meio de testemunhas, boletim de ocorrência, ou provas concretas, como neste caso.
Saiba em quais casos se aplica a demissão por justa causa no emprego doméstico
O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150, que está subsidiada à CLT. Quanto as regras que se aplicam a demissão por justa causa, de acordo com o Art. 482 da CLT, são elas:
- Roubo e/ou falsificação de documentos.
- Comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio.
- A execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, onde podem ser incluídas qualquer tipo de vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho.
- Em caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se for um caso em que ele não possa recorrer da decisão.
- Negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho.
- Em caso de embriaguez durante o serviço, mesmo que ele não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência na demissão por justa causa.
- Violação do segredo da empresa ou venda do mesmo para a concorrência.
- Indisciplina ou abandono de função, após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço, entre outras.