Foi aprovado e publicado em Diário Oficial do Estado o novo salário mínimo dos empregados domésticos do Paraná. O governo aprovou o novo valor de R$ 1.524,60, um aumento de R$ 88 comparado ao ano de 2020. O reajuste é válido a partir do dia 1º de janeiro de 2021 e já deverá ser pago até o 5º dia útil de fevereiro.
É de extrema importância que os empregadores domésticos residentes no estado do Paraná tenham consciência de que não poderão adotar o salário mínimo federal, de R$ 1.100 em 2021, como salário para jornada de 44 horas semanais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
Todo empregador doméstico precisa fazer o reajuste?
Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham no Paraná com salário inferior a R$ 1.524,60 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo.
Empregadores que pagam menos que o piso, mas proporcional às horas trabalhadas
No caso desses empregados, é importante prestar atenção ao piso regional, pois ele será base para o cálculo. Se o trabalhador doméstico recebe um salário inferior ao piso do estado, é importante saber se o seu salário bruto mensal está abaixo do salário proporcional, com base no salário de 2021.
Por exemplo: Um empregado trabalha 150 horas no mês, uma média de 30 horas por semana (150 / 5 semanas), então o valor do salário bruto desse empregado não poderá ser inferior a R$ 1.039,50.
Para chegar a esse valor, o empregador faz a seguinte conta: piso estadual / 220 horas mensais: 1.524,60 / 220 = R$ 6,93 por hora * 150 horas no mês R$ 1.039,50.
E os empregadores que já pagam acima do novo piso?
Estes empregadores não têm obrigação legal de reajustar o salário dos trabalhadores. Porém o especialista em emprego doméstico da Doméstica Legal, Mario Avelino, recomenda aplicar uma correção equivalente à inflação anual para que o salário não perca o valor de compra.
O reajuste também deve ser feito no eSocial doméstico
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário, os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
Clientes Doméstica Legal também precisam reajustar?
Clientes assinantes dos planos Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e demais documentos já com o novo salário. Já os assinantes do plano Classic, o empregador precisa fazer a alteração manualmente.
A Carteira de Trabalho do empregado doméstico também deve ser atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/01/2021, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.524,60).