Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 24 mar 2022
  • Notícia

Empregadas domésticas podem sacar R$ 1.000 do FGTS a partir de abril

A Medida Provisória nº 1.105, de 17 de março de 2022 libera o saque de R$ 1.000 do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) por trabalhador até o dia 15 de novembro, incluindo os trabalhadores domésticos com direito ao benefício garantido por lei. O valor a ser liberado vai depender do saldo que cada pessoa possui no fundo, considerando a soma dos valores disponíveis de todas as suas contas do FGTS.

A partir do dia 8 de abril, o trabalhador já pode conferir o valor que vai poder sacar e a data que o dinheiro vai ser liberado pelo aplicativo do FGTS ou pelo site. Cerca de 42 milhões de trabalhadores têm direito ao saque, conforme dados divulgados pela Caixa Econômica.

Com início dos saques em 20 de abril de 2022, a Caixa divulgou um calendário conforme o mês de aniversário do trabalhador. Confira!

 

Calendário de saque do FGTS

Data de liberação do saqueMês de aniversário do trabalhador
20 de abriljaneiro
30 de abrilfevereiro
4 de maiomarço
11 de maioabril
14 de maiomaio
18 de maiojunho
21 de maiojulho
25 de maioagosto
28 de maiosetembro
1º de junhooutubro
8 de junhonovembro
15 de junhodezembro

 

 

Como receber o valor?

O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, por meio do aplicativo “Caixa Tem” disponível para smartphones.

Com o valor em conta, será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em estabelecimentos comerciais pagando com o QR Code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo.

O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias. O cliente pode realizar transações por meio do PIX, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas. O trabalhador que não quiser fazer o Saque Extraordinário do FGTS deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

  • adiantamento FGTS, FGTS, FGTS empregada

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
advertências e suspensões domésticas

Advertências e suspensões: como aplicar corretamente

12 de setembro de 2025
multa por atraso na rescisão

Multa por atraso na rescisão vale para todas as verbas salariais

10 de setembro de 2025
empregadora doméstica absolvida

Empregadora doméstica é absolvida após acidente doméstico: entenda o caso

29 de agosto de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar