Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 18 ago 2022
  • Dicas

Empregado doméstica sem carteira assinada tem prazo para solicitar direitos trabalhistas

A empregada doméstica que exerce a função em todo território nacional e não possui carteira de trabalho assinada está perdendo seus direitos trabalhistas. 

Quando a carteira é assinada e a doméstica registrada no eSocial, mensalmente o patrão doméstico precisa cumprir com suas obrigações e recolher encargos como, por exemplo, INSS e FGTS pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Contudo, muitos empregadores assinam a carteira e não pagam os devidos direitos, nessas situações, a doméstica tem direito de recorrer à justiça do trabalho.

 

Identifique se estas obrigações estão sendo cumpridas 

A doméstica que trabalha de carteira precisa identificar se os devidos recolhimentos estão sendo feitos.

Preparamos um passo a passo para te ajudar a conferir, clique aqui para acessar. 

 

Identificou algum mês sem depósito? Saiba o que fazer.

Faltou algum depósito ou o valor recolhido está incorreto? Para resolver esse problema você vai precisar indicar a Doméstica Legal para o seu patrão, temos o suporte necessário para regularizar essa situação. 

Clique aqui e indique a Doméstica Legal pelo WhatsApp 

 

E os trabalhadores domésticos sem carteira assinada?

A doméstica também pode recomendar a Doméstica Legal para o patrão. Somos especialistas quando se trata de toda a regularização trabalhista. Sendo possível retroagir todos os direitos da empregada, sem prejuízos. 

Porém, o trabalhador doméstico que nos últimos dois anos trabalhou sem a carteira de trabalho assinada , pode acionar o patrão na justiça, caso não haja conversa. Vencendo a ação, receberá os direitos devidos pelos últimos 5 anos trabalhados, conforme estabelece a legislação. 

Artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

……………….

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Para ter a orientação adequada sobre essa situação e como recorrer, é necessário entrar em contato com o Ministério do Trabalho pelo número 158, ou se dirigir ao posto da sua região. 

É importante destacar que o patrão que não assina a carteira de trabalho também arrisca pagar uma multa no valor de R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

A Doméstica Legal preza pelo diálogo e a harmonia nas relações trabalhistas, portanto, antes de qualquer decisão converse com o patrão doméstico. 

  • direitos trabalhistas

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
advertências e suspensões domésticas

Advertências e suspensões: como aplicar corretamente

12 de setembro de 2025
multa por atraso na rescisão

Multa por atraso na rescisão vale para todas as verbas salariais

10 de setembro de 2025
empregadora doméstica absolvida

Empregadora doméstica é absolvida após acidente doméstico: entenda o caso

29 de agosto de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar