Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 29 ago 2019
  • Notícia

Empregado recebe justa causa por viajar para o exterior durante a licença médica

O princípio inicial do emprego doméstico é a confiança. Esse é o elo mais consistente na relação entre um empregador e a empregada quando o assunto é o trabalho no ambiente familiar. Nesta matéria, nós vamos contar o caso de um funcionário que optou pela negligência e utilizou da licença média para fazer uma viagem fora do país e foi demitido por justa causa.

Entenda o caso

Um empregado que realizou viagem em período coberto por atestado médico não conseguiu reverter a justa causa aplicada pelo empregador.

Fotos postadas nas redes sociais mostraram que ele viajou para o exterior no mesmo período recomendado para o tratamento médico. Para o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, em sua atuação na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a justa causa aplicada é legal.

A decisão se fundamentou no depoimento de uma testemunha, que contou que o empregado faltou em uma quinta-feira, sem justificativa, e, na segunda-feira seguinte, enviou um atestado médico de nove dias, em razão de dores nas costas. Segundo a testemunha, assim que descobriu a viagem pelas redes sociais entrou em contato com o empregador. Para ela, houve violação do código de ética da ré. A dispensa se deu em seguida por “mau procedimento”, com fundamento no artigo 482, “b”, da CLT.

Somadas ao depoimento, o empregador apresentou nos autos diversas fotos retiradas das redes sociais “Facebook” e “Instagram” que confirmaram a viagem do empregado para outro país.

O juiz explicou que o empregador não precisa observar a gradação das penalidades para aplicar a justa causa quando a conduta faltosa do empregado tiver gravidade suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego, como no caso.

Recurso – O trabalhador recorreu da decisão, mas o TRT de Minas manteve o entendimento. Na decisão, a Turma julgadora considerou que, se o empregado tinha condições de fazer longas caminhadas na viagem, estava apto para o trabalho. Apesar de documentos sugerirem histórico pregresso de dores na coluna e no joelho, ficou evidente que o trabalhador não foi verdadeiro com seu médico na data do afastamento. Ele exagerou em suas queixas, a fim de se ver livre do trabalho por alguns dias. Assim, apesar de o atestado médico ser autêntico, não refletiu a realidade.

Na visão da Turma, não houve rigor excessivo, mas apenas o regular exercício do poder disciplinar.

 

Confiança e harmonia no emprego doméstico

Existem situações no emprego doméstico que não podem ser quebradas e uma delas é a confiança. Portanto, o empregador e a empregada doméstica precisam manter esse ambiente de harmonia em primeiro lugar. Sempre que alguma situação desse tipo acontecer no dia a dia, converse com seu empregador doméstico.

 

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
gestão

A importância da gestão eficiente da folha de pagamento de empregados domésticos

20 de agosto de 2025
confere guia

Atenção, empregador doméstico: o esquecimento do DAE pode custar caro

19 de agosto de 2025
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar