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  • 18 jul 2018
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Empregador doméstico pode orientar o empregado sobre a solicitação de aposentadoria

O empregador doméstico, assim como o empregado, tem deveres e obrigações a serem cumpridas mensalmente. Mas o empregador também pode orientar o trabalhador sobre alguns temas pertinentes ao trabalho doméstico, como por exemplo, quando e como o empregado pode fazer a solicitação da aposentadoria.

Os trabalhadores domésticos que quiserem se aposentar este ano com o benefício integral devem fazer o pedido até o dia 31 de dezembro pelo site do Meu INSS. Após essa data, a fórmula que usa a soma da idade e o tempo de contribuição (85/95) mudará, a nova regra será 86/96, conforme previsto em lei.

 

Como funciona a regra 85/95 válida até 31 de dezembro?

A fórmula soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, essa soma deve dar 85 para mulheres ou 95 para homens. O empregador deve orientar o empregado para que eles confiram no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se os critérios para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.

 

Meu INSS

Através do “Meu INSS” o empregado pode conferir se já atingiu os critérios para pedir o benefício, caso tenha alguma dificuldade, o empregador pode auxiliá-lo a mexer no site. Se tudo estiver correto, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro, antes da mudança da regra.

Alguns pontos precisam ser observados pelo trabalhador doméstico, se durante sua vida profissional ele tiver feito recolhimento como autônomo, é possível que dê algum erro no cadastro do INSS. Se isso acontecer, o empregado deve ter os documentos que compram o período trabalhado e as contribuições.

Quer saber como utilizar o “Meu INSS”? A Doméstica Legal preparou um passo a passo ensinando empregadores e trabalhadores domésticos a como utilizar o site.

 

Não deixe de orientar o empregado doméstico:   

Caso o empregado não atinja a pontuação, ele ainda poderá requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, o que poderá reduzir a renda inicial do benefício em até 40%.

 

  • INSS

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