Para manter a empregada doméstica formalizada o empregador precisa assinar a carteira de trabalho e fazer o registro da funcionária no eSocial, assim ela terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei. Entretanto, atualmente, algumas empregadas preferem não ter a carteira de trabalho assinada para não perderem alguns benefícios como bolsa família e pensão em caso de falecimento do conjugue ou companheiro.
Com isso, o empregador precisa redobrar a atenção e estar por dentro do que diz a lei. A empregada formalizada e regularizada transmite tranquilidade e harmonia para ambas as partes, pois o empregador se resguarda de possíveis ações trabalhistas e a empregada doméstica tem todos os direitos trabalhistas garantidos.
O empregador pode assinar a carteira da doméstica sem que ela perca o benefício de pensão por morte?
A grande questão é se a doméstica perde o benefício de pensão por morte caso exerça atividades de carteira assinada, contribuindo com a previdência – o que no futuro será positivo na hora da empregada se aposentar. O empregador pode orientar a trabalhadora que não há riscos de perder o benefício de pensão por morte ao assinar a carteira de trabalho.
A doméstica tem direito a todos os benefícios que o INSS oferece desde que cumpra as regras exigidas em cada um deles, assim como completar o tempo de contribuição exigido para aposentadoria. Desta maneira, poderá cumular o benefício da aposentadoria junto com o de pensão por morte.
Para saber mais acerca da lei sobre pensão por morte (Lei 13.135/2015), clique aqui.