No início da pandemia o governo liberou acordos que permitiam a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário da empregada doméstica. Era preciso que o empregador fizesse um acordo com a doméstica, comunicasse ao Ministério da Economia e ao eSocial, desta maneira o governo pagaria o salário da trabalhadora de acordo com as regras liberadas.
Porém muitos empregadores escolheram não fazer nenhum acordo e decidiram deixar a empregada doméstica em isolamento, pagamento normalmente o salário mensal devido. Com a chegada do fim do ano, veio a obrigação legal de pagar o 13º salário da empregada, e a Doméstica Legal tem recebido uma dúvida que tem sido recorrente. Confira!
Mesmo não tendo suspendido o contrato de trabalho, preciso pagar o 13º salário integral?
Com certeza precisa. Se não pagar, está correndo o risco de uma ação por parte da empregada. O governo liberou acordos para facilitar a vida do empregador, inclusive dar uma folga aos seus rendimentos mensais. Porém o empregador que escolheu por conta própria manter a doméstica em isolamento e pagou o salário normalmente, precisa sim pagar o 13º salário integral.
Coloquei a doméstica em redução de jornada durante a pandemia, preciso pagar o 13º salário integral?
Também precisa. A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores. E ela estabelece que o todo o trabalhador, seja empresarial ou doméstico, receba o 13º salário integral em caso de redução de jornada e salário.
Prazos para pagamento do 13º salário e multa
Pagamento em duas parcelas
30 de novembro: pagamento da primeira parcela.
20 de dezembro: pagamento da segunda parcela.
Pagamento integral em única parcela
30 de novembro: essa é a data limite para o empregador que desejar pagar o 13º de uma única vez.
Se o empregador não pagar o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, ficará sujeito a multa de R$ 170,16 por empregado, caso seja denunciado pelo trabalhador. A multa é administrativa e é o governo que recebe o valor.