
O que aconteceu: acidente doméstico sem culpa da empregadora
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido de indenização feito por uma trabalhadora doméstica que fraturou o punho durante o expediente. O colegiado entendeu que o acidente foi imprevisível, que a atividade doméstica não é considerada de risco, não havendo indícios de negligência ou irregularidade nas condições de trabalho.
Histórico do caso
A empregada trabalhava de carteira assinada em Caxias do Sul–RS. Ao limpar a cozinha da residência, ela resvalou no piso molhado e fraturou o pulso, ficando:
- Três meses com gesso
- Seis meses afastada pelo INSS
Ela entrou com ação pedindo indenização por danos morais e materiais.
- Primeira instância: rejeitou o pedido, considerando que não havia responsabilidade da empregadora.
- Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região: reformou a sentença, entendendo que medidas preventivas não foram adotadas, e condenou a empregadora a pagar R$ 10 mil por danos morais e a diferença de remuneração durante o afastamento.
Defesa da empregadora e decisão do TST
Ao recorrer, a empregadora argumentou que o acidente foi evento fortuito, sem relação com falhas nas condições de trabalho. Defendeu que:
- O vínculo doméstico não exige os mesmos padrões de segurança do setor empresarial
- Não houve culpa que justificasse a indenização
O relator, ministro Amaury Rodrigues, concluiu que:
- A queda foi acidental e imprevisível
- Não há evidências de negligência ou omissão
- O trabalho doméstico não é considerado atividade de risco
Assim, a decisão do TST foi unânime pela improcedência do pedido de indenização.
Lições para empregadores domésticos
- Nem todo acidente doméstico gera responsabilidade do empregador.
- É importante manter registro claro das condições de trabalho e boas práticas.
- A conscientização e prevenção são essenciais, mas o padrão de segurança doméstico não é o mesmo exigido em empresas.
- Planejamento e organização ajudam a reduzir riscos e evitar litígios desnecessários.
Como a Doméstica Legal ajuda você
A Doméstica Legal orienta empregadores domésticos para que todas as obrigações legais sejam cumpridas corretamente, incluindo:
- Registro do vínculo e condições de trabalho
- Documentação organizada de advertências e afastamentos
- Orientação sobre direitos e deveres em caso de acidente
Com a Doméstica Legal, o empregador tem segurança jurídica, reduz riscos de ações trabalhistas e mantém a relação de trabalho transparente e dentro da lei.