Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 11 abr 2016
  • Notícia

Empregadores do Rio devem aguardar sanção para aumentar salário mínimo de domésticas

O novo salário das empregados domésticos do Rio de Janeiro ainda aguarda sanção do governador em exercício, Francisco Dornelles. “O melhor neste momento é aguardar e não tomar nenhuma atitude, por enquanto”, recomenda o especialista em emprego doméstico e presidente do portal Doméstica Legal, Mario Avelino. A dica é válida, já que apesar do reajuste ser retroativo a janeiro implicando no pagamento das diferenças, o novo valor ainda depende da sanção.

O salário novo deve ser pago pela primeira vez em maio, relativo ao mês trabalhado de abril. Na mesma data, deverá ser paga a diferença de R$ 98,87, equivalente ao aumento e relativa aos meses de janeiro, fevereiro e março, totalizando R$ 296,61. Por este motivo, o pagamento a ser lançado no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), da Receita Federal, em maio, referente ao mês de abril, será de R$ 1.348,95. O valor contempla o novo piso de R$ 1.052,34, referente ao mês trabalhado de abril e mais a diferença de R$ 296,61 (R$ 98,87), relativa aos meses retroagidos.

 

Casos específicos

O sistema do eSocial está preparado para calcular automaticamente o novo valor do INSS e do FGTS, a partir do momento em que o empregador alterar o valor da remuneração no seu cadastro. Entretanto, Mário Avelino, alerta que o empregador precisa ficar atento a outros benefícios que variam de caso pra caso.

Alguns exemplos são o abono de um terço de férias ou os casos em que a empregada vendeu parte das férias. Segundo ele, o eSocial não funciona como uma folha de pagamentos e como os DAEs dos meses anteriores estão fechados, o lançamento deve ser feito na remuneração de abril. “Outro problema será o empregador que demitiu a doméstica e terá que fazer uma rescisão complementar e calcular a diferença para gerar um novo DAE e recolher novos encargos”, pontua Mario Avelino.

 

Sobre o aumento das domésticas

As domésticas fazem parte da faixa 1 do piso regional, cujo reajuste de 10,37% foi aprovado na última quarta-feira, dia 06 de abril, na Alerj. Com isso, a remuneração passará de R$ 953,47 para R$ 1.052,34. A mudança foi definida como válida para as remunerações vencidas a partir do dia 1º de janeiro de 2016.

 

Empregadores que pagam mais do que o piso regional

Todos os empregados têm direito a um reajuste salarial por ano. Os empregadores que pagam valores maiores do que o piso regional estabelecido não precisam reajustar agora. Neste caso é possível conceder o aumento na data de aniversário do contrato de trabalho.

  • salário mínimo, salário rio de janeiro

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
santa catarina

Novo salário mínimo regional de Santa Catarina: o que muda para o empregador doméstico?

19 de maio de 2025
feriado no Rio de Janeiro

Feriado no Rio de Janeiro em 7 de julho de 2025: o que o empregador doméstico precisa saber

19 de maio de 2025
eSocial doméstica

Obrigações do mês para o empregador doméstico: seu checklist atualizado

29 de abril de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar