O novo salário das empregados domésticos do Rio de Janeiro ainda aguarda sanção do governador em exercício, Francisco Dornelles. “O melhor neste momento é aguardar e não tomar nenhuma atitude, por enquanto”, recomenda o especialista em emprego doméstico e presidente do portal Doméstica Legal, Mario Avelino. A dica é válida, já que apesar do reajuste ser retroativo a janeiro implicando no pagamento das diferenças, o novo valor ainda depende da sanção.
O salário novo deve ser pago pela primeira vez em maio, relativo ao mês trabalhado de abril. Na mesma data, deverá ser paga a diferença de R$ 98,87, equivalente ao aumento e relativa aos meses de janeiro, fevereiro e março, totalizando R$ 296,61. Por este motivo, o pagamento a ser lançado no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), da Receita Federal, em maio, referente ao mês de abril, será de R$ 1.348,95. O valor contempla o novo piso de R$ 1.052,34, referente ao mês trabalhado de abril e mais a diferença de R$ 296,61 (R$ 98,87), relativa aos meses retroagidos.
Casos específicos
O sistema do eSocial está preparado para calcular automaticamente o novo valor do INSS e do FGTS, a partir do momento em que o empregador alterar o valor da remuneração no seu cadastro. Entretanto, Mário Avelino, alerta que o empregador precisa ficar atento a outros benefícios que variam de caso pra caso.
Alguns exemplos são o abono de um terço de férias ou os casos em que a empregada vendeu parte das férias. Segundo ele, o eSocial não funciona como uma folha de pagamentos e como os DAEs dos meses anteriores estão fechados, o lançamento deve ser feito na remuneração de abril. “Outro problema será o empregador que demitiu a doméstica e terá que fazer uma rescisão complementar e calcular a diferença para gerar um novo DAE e recolher novos encargos”, pontua Mario Avelino.
Sobre o aumento das domésticas
As domésticas fazem parte da faixa 1 do piso regional, cujo reajuste de 10,37% foi aprovado na última quarta-feira, dia 06 de abril, na Alerj. Com isso, a remuneração passará de R$ 953,47 para R$ 1.052,34. A mudança foi definida como válida para as remunerações vencidas a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
Empregadores que pagam mais do que o piso regional
Todos os empregados têm direito a um reajuste salarial por ano. Os empregadores que pagam valores maiores do que o piso regional estabelecido não precisam reajustar agora. Neste caso é possível conceder o aumento na data de aniversário do contrato de trabalho.