Com o ano novo, as obrigações dos empregadores domésticos se mantém as antigas e já conhecidas de todos os anos. O que muda são as tabelas e valores a serem pagos, por isso, é necessário estar atento para se atualizar e ficar sempre dentro da lei e bem longe dos fantasmas de ações trabalhistas.
A primeira informação a ser anotada na agenda do empregador e que vai acompanha-lo por todo 2017 é a nova tabela do INSS. Os novos valores foram publicados pela Portaria 8 MF, de 13-1-2017, publicada no Diário Oficial de 16 de janeiro.
A medida também reajusta em 6,58%, valendo a contar de primeiro de janeiro de 22017, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico. Foram reajustadas ainda, as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2017, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.659,38 | 8 |
De 1.659,39 até 2.765,66 | 9 |
De 2.765,67 até 5.531,31 | 11 |