Em São Paulo capital e nas outras cidades do estado que possuem acordos coletivos, celebrados pelos sindicatos do emprego doméstico, estes documentos ganham força de lei. O texto é aprovado em conjunto pelos representantes do sindicato patronal e laboral e rege, junto com a Lei Complementar 150 que tem validade nacional, quem trabalha e emprega nestas localidades. Uma das regras estabelecidas é a obrigatoriedade da adesão de um seguro de vida beneficiando o empregado doméstico.
O empregador, por sua vez, deve manter o pagamento das mensalidades em dia para evitar ações trabalhistas e prejuízos em caso de demissão do empregado. De acordo com o estabelecido no acordo, quem não aderir a um seguro de vida ou estiver inadimplente no momento do desligamento do empregado será condenado a pagar para o trabalhador o valor relativo às parcelas em aberto. Esta multa é mais cara do que o seguro de vida que custa em média R$10,00 por mês.
Na prática, no entanto, alguns sindicatos tem solicitado o pagamento das mensalidades atrasadas à operadora do seguro de vida e não a quem seria o beneficiário, no caso o empregado. O empregador deve ler atentamente o texto original da convenção para se exigir que tudo seja feito de acordo com o estabelecido e assim evitar abusos.
O que diz o acordo coletivo sobre o não pagamento do seguro de vida
Empregador pode escolher o seguro de vida
O empregador doméstico é livre para escolher qual seguro de vida deseja aderir, desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos no acordo coletivo. Apesar do texto do acordo sugerir uma operadora com a qual o sindicato possui convênio, nada obriga a contratação desta.
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