Quando a empregada doméstica engravida, ela possui vários direitos assegurados por lei, dentre eles, a licença-maternidade, pausa para amamentação, estabilidade de 5 meses após o nascimento do bebe, salário-maternidade, entre outros.
Quando a empregada doméstica opta pela adoção, o tempo de duração da Licença Maternidade varia de acordo com a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, o período de licença será de 120 dias. A partir de 1 até 4 anos de idade, o período de licença é de 60 dias. Já a partir de 4 anos até 8, o período de licença é de 30 dias.
No dia 23 de novembro foi publicado no Diário Oficial, a Lei 13.509, de 22 de novembro de 2017, que altera a CLT para garantir as empregadas adotantes o seguinte:
- a) Ao empregado adotante a estabilidade provisória durante o aviso-prévio, trabalhado ou indenizado;
- b) À empregada que adotar adolescente, o direito ao salário-maternidade;
- c) À mulher o direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho adotivo até que este complete 6 meses de idade.
A seguir, reproduzimos a Lei 13.509/2017 relativa aos dispositivos da CLT alterados:
Art. 3º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.” (NR)
“Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.
“Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.