Na próxima quinta-feira, dia 15 de novembro é comemorado o Dia da Proclamação da República – instituído a partir do decreto de Lei nº 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
Os trabalhadores domésticos têm direito a folgar neste dia, mas se o empregador precisar dos serviços nesta data, deverá fazer um acordo com o empregado. Caso o empregado trabalhe em regime de escala 12/36 e o dia de trabalho cair no feriado, não haverá pagamento em dobro, conforme o parágrafo 1º, do Art.10 da Lei complementar 150.
É importante lembrar que sexta-feira, dia 16 é considerado dia útil normal.
Remuneração no feriado
A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal, porém, a compensação deve acontecer no mesmo mês.