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  • 10 mar 2017
  • Dicas

Empregados domésticos têm direito ao benefício do salário-família

Os empregados domésticos possuem direito ao salário-família, que é uma remuneração complementar para aqueles que possuem filhos com idade até 14 anos ou portadores de necessidades especiais de qualquer idade. Para receber este benefício o empregado deve apresentar o documento de certidão de nascimento. Neste caso, o papel do empregador doméstico estará em repassar o benefício em espécie junto com o pagamento do salário. No âmbito doméstico o valor será abatido do valor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregado no Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do respectivo mês.

O salário-família é um benefício garantido por lei para os trabalhadores que recebem salário até R$ 1.292,43 como prevê a lei complementar 150 de 2015 necessitando o empregado enquadrar-se neste limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Abaixo segue tabela de remuneração.

 

Janeiro de 2017

REMUNERAÇÃO MENSAL

COTA

Até R$ 859,88

R$ 44,09
De R$ 859,88 até R$ 1.292,43

R$ 31,07

 

Veja o passo a passo para cadastrar os dependentes de empregados domésticos.

  • Salário-família

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