A Lei Complementar 150 de 01/06/2015, que regulamentou os novos direitos dos empregados domésticos garantidos pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) DAS DOMÉSTICAS, fez três anos em 01/06/2018.
É importante destacar, que comparando junho de 2018 com agosto de 2015, houve um aumento de 384.000 empregados formalizados, passando de 1.190.000 (Fonte: Previdência Social) para 1.574.000 (Fonte: eSocial), um aumento de 32,27%, que mostra que a Lei complementar 150, é uma Lei JUSTA, EQUILIBRADA e EXEQUÍVEL.
Em homenagem ao aniversário de três anos desta Lei, lançamos a 2ª. Edição deste livro, já atualizada com a Lei 13.467 – Reforma Trabalhista, que começo a vigorar a partir de 11/11/2017, mostrando os impactos da mesma para empregadores e empregados domésticos.
Este livro tem por objetivo evitar que o empregador doméstico tenha gastos desnecessários com seu empregado doméstico. Com isso, também evitar que o empregador doméstico demita seu empregado doméstico, por achar que o mesmo está muito caro.
Outro objetivo é mostrar ao empregador doméstico que o mais barato é ter o empregado dentro da Lei com a carteira de trabalho assinada. Por outro lado, também mostrar aos empregados domésticos, contratantes de diaristas e diaristas, seus direitos e deveres. As dicas aqui ensinadas são trechos do livro “PEC das Domésticas – Novos direitos e deveres de Patrões e Empregados”.