Quando um empregado doméstico é demitido sem justa causa, por iniciativa do empregador, ele tem o direito a sacar o FGTS. As dúvidas mais frequentes dos empregadores que se encontram nesta situação são: precisa homologar o desligamento no sindicato? Como orientar o empregado para o saque do FGTS?
A homologação da demissão será realizada apenas quando o empregado tiver mais de um ano trabalhando na mesma casa e além disso, o endereço de trabalho for em uma das cidades do interior de São Paulo que são regidas por acordo coletivo. Nestes casos a homologação deverá ser feita no sindicato da região.
Os trabalhadores de outras regiões não precisam passar pela homologação no momento do desligamento. Para estes, o procedimento é mais simples, as verbas rescisórias poderão ser pagas na casa do empregador.
Saque do FGTS
O saque do FGTS dos trabalhadores domésticos dispensados não depende da homologação da demissão, uma vez que na maioria das regiões ainda não é obrigatória. Os empregados que foram dispensados antes da funcionalidade de desligamento do eSocial, que começou a funcionar em 08 de março, no entanto devem adotar um procedimento diferente dos dispensados após a data.
O empregador que demitiu antes de 08 de março precisou emitir a GRRF no site da Caixa Econômica para pagar o FGTS rescisório. Sendo assim, o empregado deve comparecer à Caixa com o termo de rescisão, documentos pessoais e a folha de instrução da GRRF (terceira folha do documento), fornecida pelo empregador.
Já quem dispensou o empregado após a funcionalidade do desligamento no eSocial ser ativada, deve emitir o DAE do FGTS rescisório e fornecer uma cópia ao trabalhador. O empregado deverá levar a cópia junto com seus documentos pessoais e termo de rescisão à uma agência da Caixa para efetuar o saque.