Temos vivido um período econômico muito complicado devido a pandemia causada pelo Covid-19. Muitos empregadores, mesmo com as medidas liberadas pelo governo, tiveram sua renda afetada e foi preciso mandar o trabalhador doméstico embora. Se esse for o seu caso, a Doméstica Legal que chamar a sua atenção para o que diz respeito à rescisão do empregado, pois existem pontos importantes que precisam ser respeitados, pois constam em lei. O não cumprimento pode gerar multa e até mesmo ações trabalhistas.
Uma mudança recente na legislação (artigo 477 da CLT) prevê multa por ausência da entrega dos documentos da rescisão no prazo legal.
Artigo 477 da CLT: mudança autoriza multa por ausência da entrega dos documentos da rescisão no prazo legal. O texto diz que a passou a ser necessária a rescisão em dois atos: o pagamento e a entrega dos documentos.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado doméstico
O prazo é de até 10 dias, contando da data da efetiva demissão, ou seja, a partir do último dia efetivo trabalhado. Caso tenha sido o empregado a pedir demissão, a regra é a mesma.
Prazo para entrega dos documentos rescisórios do empregado doméstico
O prazo também é de até 10 dias também contados a partir do último dia efetivo trabalhado. Contudo, o empregador pode escolher fazer as duas ações no mesmo dia.
A importância dos documentos rescisórios
O empregado mandado embora sem justa causa tem direito ao saque do FGTS, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego (desde que cumpra as exigências), e a solicitação só é possível por meio dos documentos comprobatórios da demissão, entregues pelo empregador doméstico.
É de suma importância cumprir as obrigações legais e respeitar os prazos estipulados pela lei, desta forma o empregador mantém um bom relacionamento com o empregado mesmo após a sua saída. Além de evitar multas e até ações trabalhistas.