Já está disponível no sistema eSocial, para a emissão dos empregadores domésticos, o Informe de Rendimento dos trabalhadores domésticos. O documento é necessário para o preenchimento do Imposto de Renda do empregado. Mas atenção, somente os empregadores que pagaram durante o ano de 2016 acima de R$ 28.559,70 ou que tiveram retenção de imposto de renda no ano passado, tem obrigatoriedade de entregar o informe. Porém, para evitar problemas, o presidente da Doméstica Legal, Mario Avelino, recomenda que mesmo os patrões que não estiverem nestas condições devem entregar o documento, uma vez que é um serviço sem custos e rápido: “O empregador tem que se preocupar, porque a receita vai cruzar a declaração do empregador com a do empregado e a diferença de informações pode levar a malha fina. Além de ser gratuito, é prático, basta acessar o eSocial que irá gerar automaticamente o Informe, imprimir, assinar e entregar ao empregado.” – diz Mario Avelino.
Mario aponta ainda, que no programa eSocial também é possível verificar tudo o que foi pago e descontado do empregado durante o ano e é bom entregar esse comprovante mesmo que o empregado esteja fora da renda pedida:” Através do eSocial o empregador poderá saber o valor que pagou e se ele se enquadra no valor requisitado. Uma vez, que o empregado vai precisar dessas informações para preencher a sua declaração de Imposto de Renda. Recordo que em alguns casos, o empregado pode ter mais de um emprego e a soma dos empregos pode sair acima do valor pedido, então para evitar confusões lá na frente, o melhor é entregar o informe.” – completa Mario Avelino.
A emissão do Informe de Rendimentos
Para gerar o Informe de Rendimentos o empregador deverá acessar o eSocial no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos e depois clicar em Informe de Rendimentos onde automaticamente irá gerar o documento. E então, deverá imprimir, assinar e entregar ao empregado.
Como os empregados domésticos usarão este documento?
Os empregados irão utilizar o Informe de Rendimentos para preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda quando tiverem a obrigação de fazer a declaração, ou seja, aqueles que tiveram renda superior a R$ 28.559,70 no ano anterior ou que tiveram, em algum mês, o imposto de renda descontado, ou ainda aqueles tem o direito à restituição do imposto.
Entrega da DIRF
Além da emissão do Informe de Rendimentos, é necessário ter feito a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -DIRF 2017, através do programa disponibilizado na página da Receita Federal. Caso não tenha feito no início do ano, no prazo legal até o dia 27 de fevereiro, ainda poderá fazer a entrega até o dia 15 e abril de 2017 pagando uma multa de * R$ 100,00. A DIRF é obrigatória para empregadores que durante o ano de 2016, pagaram remuneração (salário + férias + 13° salário + horas extras + adicional noturno, etc.) o total sendo superior a R$ 28, 559,70. Quem não declarar poderá cair na malha fina.
*O valor da multa é de R$ 200,00 mas, quem entregar até o dia 15/04 receberá um desconto de 50% passando para R$ 100,00
Faça DIRF da sua empregada com a Doméstica Legal
A Doméstica Legal faz a geração e entrega da DIRF a Receita Federal, cobrando o custo de R$ 300,00 por empregado para assinantes da Doméstica Legal e R$ 400,00 para não assinantes.