No emprego doméstico não há, atualmente, qualquer regra na legislação trabalhista que assegure a estabilidade provisória dos empregados após o retorno das férias, podendo ele, ser dispensado normalmente.
Entretanto, está dúvida é recorrente entre os empregadores, já que alguns residentes do estado de São Paulo acabam pagando pela quebra de estabilidade por demitir o empregado logo após o retorno das férias.
De acordo com a cláusula 26 do Acordo Coletivo, o gozo de férias não poderá ter início em dias que coincida com sábados, domingos, feriados ou dias pontes (dia entre feriado e fim de semana, e vice-versa). Também fica garantido ao empregado doméstico estabilidade no emprego de 30 (trinta) dias após o retorno das férias. A garantia prevista nesta cláusula poderá ser substituída por indenização correspondente a 30 (trinta) dias de salário, que deverá ser requerido pelo empregado doméstico.
Acordos coletivos entre sindicatos patronais e laborais
O empregador que mora em alguma cidade contemplada por acordo coletivo de trabalho, precisa ficar atento. O acordo coletivo é um ato jurídico acordado entre sindicatos de patrões e empregados domésticos, no qual estabelece regras na relação trabalhista entre ambas as partes.
Através do Acordo Coletivo, podem ser negociadas cláusulas tanto econômicas quando sociais, como por exemplo, reajuste salarial, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.
Ou seja, existem casos em que o trabalhador doméstico tem estabilidade após as férias. Isto acontece quando há convenção ou acordo coletivo prevendo este direito. Desta maneira, o empregador é obrigado a cumprir essa regra.
É importante lembrar que o acordo coletivo não anula as Leis que estão em vigor, ele serve para aumentar os direitos já definidos, além de definir alguns que não foram estabelecidos por lei.
Confira a lista dos sindicatos de empregados na cidade de São Paulo e Grande São Paulo que possuem acordo coletivo clicando aqui.
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