
No estado de São Paulo, empregadores domésticos devem estar atentos às disposições legais referentes à demissão de empregados domésticos no período que antecede a data-base da categoria. A legislação trabalhista brasileira prevê uma indenização adicional para empregados dispensados sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria profissional. Essa medida visa proteger o trabalhador de dispensas que possam ocorrer em razão de reajustes salariais ou negociações coletivas iminentes.
O que é a data-base?
A data-base é o período estabelecido para a negociação de reajustes salariais e outras condições de trabalho entre empregadores e empregados. Para os empregados domésticos no estado de São Paulo, a data-base é fixada em 1º de março de cada ano.
Indenização adicional por demissão próxima à data-dase
Conforme o artigo 9º da Lei nº 7.238/1984, o empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Para os empregados domésticos em São Paulo, o período de referência para 2025 é de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025.
É importante ressaltar que a data considerada para a demissão inclui o período do aviso prévio. Portanto, a data final da demissão será o último dia do aviso prévio (também conhecida como data projetada para a demissão). Isso significa que, ao calcular se a dispensa ocorreu no período de 30 dias antes da data-base, o empregador deve levar em conta a data projetada e não apenas a data de comunicação da demissão.
Esteja atento a essa regra para evitar irregularidades e garantir os direitos do trabalhador doméstico!
Acordos coletivos e convenções coletivas
É importante que os empregadores domésticos verifiquem se há convenções ou acordos coletivos específicos aplicáveis à sua região ou categoria, pois esses instrumentos podem estabelecer condições adicionais ou específicas relacionadas à estabilidade prévia à data-base. Por exemplo, a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município São Paulo (STDMSP) e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp), pode conter cláusulas pertinentes a essa estabilidade.
| Sindicatos e convenções coletivas
Recomendações para empregadores domésticos
- Planejamento de pessoal: evite realizar demissões sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base (1º de março) para não incorrer na obrigação de pagar a indenização adicional.
- Consulta a instrumentos coletivos: verifique as convenções e acordos coletivos aplicáveis à sua região para assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais e evitar penalidades.
- Assessoria especializada: considere buscar orientação da Doméstica Legal para garantir a conformidade com as normas trabalhistas vigentes.
Proteja seus direitos e evite penalidades
Se você é empregador doméstico em São Paulo e deseja garantir que todas as obrigações relacionadas à estabilidade e demissão antes da data-base sejam cumpridas corretamente, conte com a Doméstica Legal. Nossa equipe está pronta para oferecer suporte especializado, evitando complicações legais e assegurando a conformidade com as leis trabalhistas. Entre em contato conosco e tenha tranquilidade na gestão de seus empregados domésticos!