Em uma empresa, quando o diretor, líder ou o dono morrem, na maior parte dos casos as operações podem seguir normalmente. Já no emprego doméstico, a morte do patrão muda toda a configuração familiar e pode, inclusive, significar a dispensa dos serviços da doméstica.
Essa é uma realidade ainda mais forte na ocupação de cuidador de idoso, já que após a morte do empregador, os serviços tendem a perder sua utilidade.
Saiba qual a jornada de trabalho de um cuidador de idoso
E como ficam os direitos trabalhistas da doméstica diante dessa situação?
A doméstica terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensada sem justa causa por parte do patrão doméstico. Tendo direito a receber:
- Saldo de salário
- Aviso-prévio
- Férias Proporcionais mais 1/3 de férias
- 13º salário proporcional
- FGTS
- Multa de 40% do FGTS
Caso a doméstica tenha a oportunidade de continuar trabalhando para os herdeiros do empregador, mas por qualquer motivo optar por descontinuar o contrato, perderá o direito ao aviso-prévio e a multa sobre o FGTS. Se o inverso acontecer e os herdeiros não desejarem manter o vínculo, o empregado terá direito de receber o aviso-prévio e a multa sobre o FGTS.
O patrão doméstico faleceu, mas a família quer continuar com os serviços da doméstica, pode?
Pode sim! Para isso, é só fazer a transferência titularidade no eSocial doméstico para que o novo patrão possa assumir legalmente as obrigações trabalhistas da doméstica.