
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei nº 8.058/2025, que institui o dia 7 de julho como feriado municipal, por causa da realização da Cúpula dos Brics na cidade. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial e passa a ter efeitos já neste ano, impactando diversas relações de trabalho, inclusive o emprego doméstico.
Diante dessa novidade, é fundamental que os empregadores domésticos do município do Rio de Janeiro estejam atentos aos seus deveres quanto à concessão de folgas, pagamento de trabalho em feriados e eventuais ajustes na jornada.
Quem deve cumprir o novo feriado de 7 de julho?
O feriado de 7 de julho foi incluído no calendário oficial de feriados municipais e deve ser respeitado por empregadores cujas residências estejam localizadas na cidade do Rio de Janeiro. Para quem reside em outros municípios, a data não se aplica como feriado obrigatório.
Atenção: o dia 7 também é a data-limite para o pagamento do salário do empregado doméstico. Caso o feriado inviabilize o pagamento nesta data, o empregador deve antecipar o depósito para o último dia útil anterior ao feriado, evitando atrasos e possíveis encargos legais.
Como proceder com o empregado doméstico no feriado?
Em termos práticos, a regra é clara: no feriado, o empregado doméstico tem direito ao descanso remunerado. Se houver necessidade de trabalho neste dia, o empregador deverá conceder uma folga compensatória em outro dia ou realizar o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, conforme previsto na legislação trabalhista.
Importância de um acordo prévio e formalização
A orientação é que o empregador alinhe previamente com a empregada ou empregado doméstico as condições de trabalho no feriado, evitando conflitos ou interpretações equivocadas. O registro dessa comunicação, mesmo que de forma simples, é altamente recomendável para resguardar ambas as partes.
O que diz a Lei Complementar n.º 150/2015?
Vale lembrar que a legislação aplicada ao trabalho doméstico determina que os trabalhadores têm direito ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo da remuneração. Assim, é responsabilidade do empregador garantir que o descanso em feriados seja respeitado, ou que, havendo prestação de serviço, o pagamento ou a compensação sejam feitos corretamente.
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