O prefeito da cidade do Rio de Janeiro sancionou uma nova lei que decreta feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20. O evento reunirá líderes das principais economias do mundo e ocorrerá sob a presidência do Governo Federal.
Esses dois dias de feriados no Rio de Janeiro serão de grande importância para a cidade, que receberá uma série de autoridades internacionais. No entanto, o impacto nos setores da economia local será limitado, já que nem todos os estabelecimentos serão afetados pelos feriados.
Quais estabelecimentos funcionarão normalmente?
Segundo a lei, diversos setores essenciais e de grande circulação de pessoas continuarão funcionando normalmente, incluindo:
- Comércio de rua
- Bares e restaurantes
- Hotéis, hospedarias e pousadas
- Shoppings, centros e galerias comerciais
- Estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas
- Pontos turísticos
- Empresas jornalísticas e de radiodifusão
- Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5
- Padarias
- Estabelecimentos que operam por meio de trabalho remoto
A intenção é garantir o funcionamento de setores estratégicos, minimizando o impacto econômico para a cidade, especialmente em um momento de alta movimentação turística e internacional.
Empregadores domésticos e o feriado
No contexto dos feriados no Rio de Janeiro decretados para os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em função da Cúpula do G20 no Rio de Janeiro, é importante entender como isso afetará o emprego doméstico.
Conforme a legislação trabalhista, feriados nacionais, estaduais ou municipais devem ser respeitados pelos empregadores domésticos. Assim, nos dias 18 e 19 de novembro, os trabalhadores domésticos têm direito a descanso remunerado. Caso o empregador precise do trabalho do funcionário em um desses dias, o pagamento deve ser feito em dobro, a menos que haja um acordo de compensação de horas.
Trabalho em dia de feriado: o que fazer?
Se houver necessidade de trabalho doméstico durante esses dias, empregadores e empregados podem entrar em um acordo, sendo algumas opções:
- Pagamento em dobro: o trabalhador que prestar serviços durante o feriado tem direito a receber o valor do dia trabalhado com acréscimo de 100%, ou seja, o dobro da remuneração normal.
- Compensação de horas: alternativamente, empregador e empregado podem optar por uma compensação de horas, em que o trabalhador folga em outro dia, sem prejuízo de sua remuneração. Esse acordo deve ser feito com antecedência e preferencialmente por escrito.
Organização e comunicação
É fundamental que os empregadores domésticos comuniquem antecipadamente aos seus funcionários sobre a dinâmica dos dias 18 e 19 de novembro. Transparência e planejamento são essenciais para evitar conflitos e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Os empregadores precisam se atentar ao cumprimento da legislação e planejar com seus empregados a melhor forma de lidar com o feriado, seja optando pelo descanso remunerado, pagamento em dobro ou compensação de horas.