Com a chegada do final do ano, além de pensar no 13º salário, os empregadores domésticos também precisam se preparar para as férias de seus funcionários. As férias são um direito garantido por lei, e é essencial que o empregador saiba como concedê-las corretamente, se organize financeiramente e evite complicações legais.
| Manual de férias no emprego doméstico
Quando a empregada doméstica tem direito às férias?
Após 12 meses de trabalho contínuo para o mesmo empregador, a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas. Esse período pode ser concedido em um único intervalo ou, se acordado entre as partes, pode ser dividido em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias consecutivos.
O empregador deve conceder as férias dentro dos 12 meses subsequentes à data em que a empregada adquiriu o direito. Isso significa que, ao completar 1 ano de trabalho, o empregador tem até o início do segundo período aquisitivo para conceder as férias. Por exemplo, se o período aquisitivo é de 02/01/2023 a 01/01/2024, o empregador tem até 02/01/2025 para iniciar as férias. Caso as férias comecem após essa data, o empregador será obrigado a pagá-las em dobro.
Como calcular o valor das férias da empregada doméstica?
O pagamento das férias da empregada doméstica deve ser feito com antecedência mínima de dois dias antes do início do período de descanso. O valor corresponde ao salário mensal acrescido de 1/3, conforme previsto na Constituição Federal. No entanto, esse cálculo pode ser impactado por médias de horas extras, gratificações ou acúmulo de função, conforme previsto por acordos sindicais, como os aplicáveis em São Paulo.
Um exemplo prático e simples: se a empregada doméstica recebe R$ 1.500,00 mensais, o cálculo das férias seria:
- Salário: R$ 1.500,00.
- Adicional de 1/3: R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00.
- Total das férias: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00.
Como se organizar financeiramente?
Assim como no caso do 13º salário, a organização financeira para as férias da empregada doméstica é essencial para evitar surpresas. O ideal é que o empregador comece a planejar com antecedência, separando uma parte do salário mensalmente para cobrir essas despesas. A calculadora de salário oferece essa provisão tanto para o 13º quanto para as férias, facilitando o planejamento.
Além disso, se o empregador precisar de ajuda temporária durante o período de férias da empregada, ele deve considerar esse custo adicional ao planejar seu orçamento.
O que acontece se o empregador não conceder férias?
Se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal de 12 meses após a aquisição do direito, o empregador será obrigado a pagar o valor das férias em dobro. Isso inclui tanto o valor do salário quanto o adicional de 1/3.
Além do risco de ter que pagar a multa, o empregador pode enfrentar ações trabalhistas e complicações legais que podem ser evitadas com o planejamento adequado.
Dica final: organização é a chave
Para garantir a tranquilidade no final do ano, tanto para o empregador quanto para a empregada, a organização é essencial. Planeje-se financeiramente, calcule as férias com antecedência e respeite os direitos da sua empregada doméstica, garantindo uma relação de trabalho justa e saudável.
Agora, se você precisa de ajuda para realizar os cálculos com segurança e precisão, fale com um especialista em emprego doméstico da Doméstica Legal.