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  • 23 jan 2025
  • Dicas

Férias do empregado doméstico: tudo o que você precisa saber para cumprir a lei

férias do empregado doméstico

As férias são um direito garantido ao empregado doméstico após 12 meses de trabalho. Trata-se de um período de descanso remunerado que deve ser concedido pelo empregador no prazo estipulado por lei.

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo compreende os 12 meses trabalhados que garantem o direito às férias. Já o período concessivo é o intervalo de 12 meses subsequente, em que o empregador deve conceder as férias. Caso o prazo não seja respeitado, as férias devem ser pagas em dobro.

Quantos dias de férias o empregado tem direito?

O número de dias de férias pode variar segundo o número de faltas injustificadas:

  • Até 5 faltas: 30 dias corridos
  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos
  • Mais de 32 faltas: perda do direito às férias

Como funciona o fracionamento das férias?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até dois períodos, desde que:

  • Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos;
  • O outro período não seja inferior a 5 dias corridos.

Essa possibilidade de fracionamento, sempre a critério do empregador, permite maior flexibilidade para o planejamento tanto do empregador quanto do trabalhador.

Remuneração e abono pecuniário

O pagamento das férias deve incluir o salário normal acrescido de um terço e ser efetuado até dois dias antes do início do descanso. Além disso, o empregado pode optar por converter um terço do período em abono pecuniário, a chamada “venda de férias”.

Férias na jornada parcial

Para empregados domésticos contratados em regime de jornada parcial, as férias seguem regras específicas e variam conforme a carga horária semanal e as faltas injustificadas. A distribuição é feita da seguinte maneira:

  • 18 dias: para jornada semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
  • 16 dias: para jornada semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
  • 14 dias: para jornada semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
  • 12 dias: para jornada semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
  • 10 dias: para jornada semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
  • 8 dias: para jornada semanal igual ou inferior a 5 horas.

Essa tabela detalhada facilita o planejamento das férias de trabalhadores domésticos em regime de jornada parcial, garantindo o cumprimento das regras previstas em lei.

Pagamento e abono pecuniário

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso e incluir:

  • O salário do período, acrescido de um terço.
    O trabalhador também pode converter até um terço das férias em abono pecuniário, recebendo o valor correspondente em dinheiro. No entanto, é importante destacar que o abono de férias deve ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo, conforme previsto na legislação.

Empregador, organize-se e evite multas

Deixar de conceder ou pagar corretamente as férias, pode gerar multas e problemas legais. O controle adequado do período aquisitivo e concessivo é fundamental para evitar complicações com a legislação trabalhista.

Garantir os direitos do empregado doméstico, como o planejamento e o pagamento correto das férias, é essencial para manter uma relação trabalhista saudável e em conformidade com a lei.

Quer evitar erros no cálculo ou planejamento das férias do seu empregado doméstico? Fale com um especialista da Doméstica Legal e descubra como podemos ajudar você a cuidar de todas as obrigações trabalhistas com segurança e praticidade!

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