O governo concedeu reajuste ao Salário-família. O benefício garante o recebimento mensal de uma quota em dinheiro para os trabalhadores que possuem filhos de até 14 anos ou deficientes de qualquer idade e que se enquadrem na faixa salarial estabelecida. O direito foi estendido a categoria dos empregados domésticos a partir da Lei Complementar 150 e regulamentado em outubro de 2015.
Em 2016, o valor do benefício e o teto da remuneração para ter direito às duas faixas do salário-família tiveram aumentos. Quem recebia até R$ 725,02 de salário em 2015 estava enquadrado no grupo que recebia mensalmente a maior cota do Salário-Família, R$ 37,18, por filho. Neste ano, a cota recebeu um aumento de R$ 4,19, passando para R$ 41,37. Os trabalhadores que terão direito a este valor podem receber salários de até R$ 806,80. Para quem ganha mais do que R$ 806,80 e até R$ 1.212,64 o benefício será de R$ 29,16, o que representa um aumento de R$ 2,96 na cota da segunda faixa do Salário-família.
O teto salarial de quem tem direito ao Salário-família aumentou em R$ 122,92, com relação ao ano anterior. Em 2015, para que o empregado tivesse direito a receber a cota deveria ter a remuneração máxima de R$ 1,089,72.
Tabelas do salário-família de 2015 e 2016
A partir de 2016:
Remuneração | Cota do Salário-família |
Até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
Maior que R$ 806,80 até R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
Em 2015:
Remuneração | Cota do Salário-Família |
Até R$ 725,02 | R$ 37,18 |
Maior que R$ 725,02 até R$ 1.089,72 | R$ 26,20 |