O empregador doméstico precisa ficar atento ao pagamento da segunda parcela do 13º salário do empregado, que deve ser feita até o dia 20 de dezembro. Além disso, o empregador deve emitir a guia DAE que consta o INSS do 13º salário, que deve ser paga até o dia 5 de janeiro de 2018. Sobre a parcela do 13º salário incidem alguns encargos, e os referentes a 2ª parcela, serão apurados na guia DAE de dezembro, com o vencimento somente para janeiro do próximo ano.
Encargos que incidem na guia DAE da folha do 13º salário:
Incidem o INSS do empregado, INSS do empregador e o seguro de acidente de trabalho (GILRAT) no valor de 0,8%, equivalente ao valor total do 13º (somando a 1ª e 2ª parcela do 13º).
Em janeiro o empregador doméstico terá duas DAE’s: uma será referente ao pagamento do mês de dezembro (com vencimento no dia 7), que virá adicionado o FGTS e a antecipação da multa de 40% do FGTS sobre a segunda parcela, além do Imposto de Renda na Fonte. A outra DAE será referente ao 13º salário, que virá adicionado o INSS e o GILRAT, somente sobre o décimo terceiro, com base no valor integral.
Encargos da primeira parcela do 13º salário:
Sobre a primeira parcela do 13º salário, os encargos foram: o FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2% ao mês), referente ao valor pago à empregada.
Quer ter mais tranquilidade e segurança nas suas obrigações de empregador? Seja um assinante e conte com uma assessoria especializada para manter sua empregada doméstica 100% dentro da lei.