O 13º salário foi instituído no Brasil em 1962 através da Lei 4.090, garantindo a todo trabalhador de carteira assinada, sejam rurais, urbanos, avulsos ou domésticos.
O empregado doméstico tem direito a receber o correspondente a 1/12 avos (ou meses) da sua remuneração por mês trabalhado, o que equivale ao pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Para receber o 13º salário, o empregado precisa ter 15 dias trabalhados no mês, mas o empregador doméstico precisa ficar atento ao limite máximo dos prazos para pagamento. E o empregador doméstico precisa ficar atento, pois ainda precisa arcar com os encargos trabalhistas que incidem sobre o valor: INSS e FGTS.