
Em 2024, os temas relacionados a horas extras e ao intervalo intrajornada dominaram as pautas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com aumento significativo no número de processos que tratam dessas questões. Esses dois assuntos refletem a importância de um ambiente de trabalho em conformidade com a legislação trabalhista, e o crescimento do número de litígios revela a necessidade de clareza tanto para empregadores quanto para empregados.
Horas extras: um aumento considerável nos processos
De acordo com dados do TST, o tema das horas extras foi o mais recorrente nos processos julgados em 2024, com 70.508 processos sobre o assunto, representando um aumento de 19,7% em comparação com 2023, quando foram registrados 58.900 casos. Esse aumento reflete a complexidade do tema, com discussões frequentes sobre aspectos como a base de cálculo, o divisor a ser aplicado, a redução ou supressão das horas extras, e os minutos residuais, ou seja, os minutos adicionais de trabalho que podem impactar outras parcelas salariais.
Além disso, muitas ações discutem o pagamento correto das horas extras, especialmente quando há divergências sobre o valor que deve ser considerado para o cálculo, com reflexos no valor final do salário do trabalhador.
Intervalo intrajornada: questões que não param de crescer
Outro tema de destaque é o intervalo intrajornada, que ocupa a segunda posição no ranking, com 48.283 processos julgados em 2024, representando um aumento de 20% em relação ao ano anterior. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 71, parágrafo 1º, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou refeição conforme sua jornada de trabalho:
- Até 4 horas diárias: não há intervalo obrigatório.
- De 4 a 6 horas diárias: intervalo de 15 minutos.
- Mais de 6 horas diárias: intervalo de 1 a 2 horas.
- Exceção: no caso de acordo escrito entre as partes, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos.
Além disso, para empregados que residem no local de trabalho, pode haver a possibilidade de dois intervalos ao longo da jornada.
Nos processos, são questionados aspectos como o pagamento dessas horas, o valor do adicional a ser aplicado sobre o intervalo, e a base de cálculo do valor do intervalo, além de haver discussões sobre a supressão ou redução do intervalo, que pode prejudicar a saúde do trabalhador e, por consequência, as condições do ambiente de trabalho.
Outros temas de destaque
Além dos dois temas mais recorrentes, outros assuntos também aparecem com frequência nos processos trabalhistas:
- Adicional de insalubridade: registrou 40.392 processos, com trabalhadores questionando o direito ao adicional, especialmente em atividades que envolvem contato com agentes prejudiciais à saúde, como agentes químicos, biológicos ou físicos. A base de cálculo do adicional e a possibilidade de acumulação com outros adicionais também são frequentemente discutidas.
- Honorários advocatícios: o tema teve 39.857 processos julgados em 2024, mostrando uma redução significativa em relação ao ano anterior, quando foram registrados 51.241 processos. Os honorários advocatícios envolvem a parcela devida aos advogados pela prestação de serviços em ações trabalhistas.
- Negativa de prestação jurisdicional: com 39.096 processos, essa questão ocorre quando uma das partes alega que a decisão judicial não analisou pontos essenciais do caso. Este tipo de processo teve uma queda de mais de 31% em relação ao ano passado.
A importância do conhecimento e prevenção
O aumento no número de processos relacionados a horas extras e ao intervalo intrajornada é um reflexo da necessidade de os empregadores garantirem que estejam cumprindo a legislação trabalhista corretamente. A falta de atenção a esses detalhes pode resultar em complicações jurídicas, com consequências financeiras significativas, incluindo multas e a necessidade de pagar valores retroativos.
Além disso, as discussões sobre adicionais de insalubridade e honorários advocatícios mostram a relevância de conhecer as normas específicas para cada tipo de pagamento trabalhista. Empregadores devem estar atentos não apenas aos direitos dos empregados, mas também à forma de evitar disputas legais, proporcionando um ambiente de trabalho transparente e em conformidade com a legislação.
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