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  • 02 mar 2021
  • Notícia

Imposto de Renda 2021 já pode ser entregue por empregadores e trabalhadores domésticos

As regras para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda pessoa física 2021 já foram divulgadas. Tanto empregador quanto trabalhador têm até o dia 30 de abril de 2021, às 23h59min59s para enviar sua declaração. O prazo de envio iniciou às 8h do último dia 1ª de março. O documento pode ser feito pelo computador ou pelo smartphone (Android e iOS), através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo, irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 164,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2021 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

5 – Teve em 31 de dezembro de 2020 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se até 31 de dezembro de 2020;

7- Escolheu a isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou

8 – Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

 

Quem não precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual?

1 – Pessoa física cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 e em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos 1 a 4 relatados acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

2 – A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.

  • 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2020.

 

Até quando posso entregar a minha declaração?

O prazo final para o envio da declaração é no dia 30 de abril, às 23h59min59s.

 

Como evitar a multa por atraso do Imposto de Renda?

Uma opção muito utilizada por quem deixa para última hora é o envio da Declaração Original ainda dentro do prazo. Sem informações dos rendimentos tributáveis e outras informações, com a Declaração Original enviada dentro do prazo é possível retifica-la posteriormente sem ter que pagar a multa.

 

Como faço para baixar o programa?

Basta acessar o site da Receita Federal clicando aqui e escolher a melhor opção para envio da declaração. É possível escolher para qual plataforma você deseja fazer o download do programa, seja para celular ou computador, e até mesmo fazer online, através do portal e-CAC, a novidade do ano.

  • imposto de renda, imposto de renda 2021, imposto de renda doméstico, IR 2021

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